O plano de custeio é o conjunto de alíquotas normais e suplementares e de aportes para financiamento do plano de benefícios e dos custos com a administração. Marque a alternativa correta sobre o assunto.
- A)É necessária a demonstração da viabilidade orçamentária, financeira e fiscal do plano de custeio.
Certa, porque o plano de custeio deve ser acompanhado da demonstração de viabilidade orçamentária, financeira e fiscal.
- B)Consiste no plano de amortização do déficit atuarial com o estabelecimento de alíquota de contribuição suplementar ou em aportes mensais cujos valores não precisam ser preestabelecidos.
Errada, porque o plano de amortização do déficit atuarial exige parâmetros definidos, não valores indefinidos ou sem pré-estabelecimento.
- C)Não é necessário demonstrar no plano o comportamento entre as receitas projetadas e aquelas auferidas pelo regime e os passiveis impactos para a situação financeira e atuarial.
Errada, porque é necessário analisar o comportamento entre receitas projetadas e arrecadadas e seus impactos na situação financeira e atuarial.
- D)Após ser implementado em lei, o plano de custeio não precisará ser monitorado e nem avaliado.
Errada, porque o plano de custeio deve ser monitorado e avaliado após sua implementação.
- E)A unidade gestora do RPPS não precisará deixar ciente o conselho deliberativo sobre as propostas de alteração do plano de custeio.
Errada, porque a unidade gestora deve dar ciência ao conselho deliberativo sobre propostas de alteração do plano de custeio.
Gabarito: A
Quando o assunto é plano de custeio no RPPS, pense nele como a conta que precisa fechar sem improviso. Ele reúne alíquotas normais, contribuições suplementares e aportes destinados a pagar os benefícios e também os custos administrativos. Ou seja, não basta “ter receita”: é preciso mostrar que o modelo é sustentável na prática. Por isso, a legislação exige que o plano venha acompanhado da demonstração de viabilidade orçamentária, financeira e fiscal. A ideia é simples: se o ente vai aprovar um custeio, ele precisa provar que consegue bancar esse desenho sem criar um remendo impossível de sustentar depois. É um controle de realidade, não de torcida. Na lógica do RPPS, também se espera que o plano seja monitorado, avaliado e que eventuais alterações sejam comunicadas aos órgãos competentes e ao conselho deliberativo. Além disso, quando houver plano de amortização de déficit atuarial, os valores e condições devem ser definidos de forma objetiva, e não no estilo “depois a gente vê”. Assim, a alternativa A está correta porque retrata justamente essa exigência de demonstração da viabilidade do plano de custeio. Esse cuidado aparece na disciplina legal e infralegal do financiamento do RPPS, especialmente nas regras da Lei nº 9.717/1998 e da normatização federal aplicável aos regimes próprios.