A Portaria MTP n.º 1.467, de 02 junho de 2022, disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No que se refere aos investimentos dos recursos, não é correto afirmar que:
- A)deverão ser definidas as atribuições e a separação de responsabilidades de todos os órgãos e agentes integrantes da Regime Próprio de Previdência Social.
Está correta, pois a gestão do RPPS deve definir atribuições e separar responsabilidades entre seus órgãos e agentes.
- B)não precisa haver a adoção de regras, procedimentos e controles internos para a manutenção dos padrões éticos na condução das operações realizadas.
Está errada, porque a Portaria exige a adoção de regras, procedimentos e controles internos para garantir padrões éticos e segurança na gestão dos recursos.
- C)os recursos financeiros deverão ser geridos em conformidade com a politica de investimentos estabelecida e com os critérios para credenciamento de instituições e contratações.
Está correta, pois os recursos devem ser geridos conforme a política de investimentos e os critérios de credenciamento e contratação.
- D)os recursos financeiros serão aplicados no mercado financeiro e de capitais em conformidade com regras estabelecidas pelo CMN.
Está correta, porque os recursos dos RPPS devem ser aplicados no mercado financeiro e de capitais conforme as regras do CMN.
- E)os processos decisórios dos investimentos de recursos se referem às operações de alocação, manutenção de ativos e desinvestimentos.
Está correta, pois os processos decisórios de investimentos abrangem alocação, manutenção e desinvestimento de ativos.
Gabarito: B
A Portaria MTP n.º 1.467/2022 organiza os RPPS e traz várias regras de governança, inclusive para a gestão dos investimentos. A ideia central é simples: dinheiro previdenciário não pode ser aplicado no modo improviso, porque ele precisa seguir política de investimentos, critérios de credenciamento, controles internos e regras de responsabilidade bem definidas. Nos investimentos, a administração do RPPS deve atuar com planejamento, separação de funções e observância das normas do Conselho Monetário Nacional, além de manter coerência com a política de investimentos aprovada. Isso evita decisões por impulso e reduz risco de perda do patrimônio dos segurados. O ponto que derruba a questão é a alternativa B, porque a Portaria exige justamente a adoção de regras, procedimentos e controles internos para preservar padrões éticos, transparência e segurança nas operações. Ou seja, o enunciado tentou inverter a lógica: em previdência, controle não é opcional, é obrigação. Na prática, a norma reforça a governança do RPPS e a responsabilidade dos gestores na alocação, manutenção e desinvestimento dos recursos. Então, quando aparecer algo dizendo que não precisa de controle interno ou de padrão ético, desconfie na hora.