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Direito Previdenciário · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

A Portaria MTP n.º 1.467, de 02 junho de 2022, disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. No que se refere aos investimentos dos recursos, não é correto afirmar que:

Gabarito: B

A Portaria MTP n.º 1.467/2022 organiza os RPPS e traz várias regras de governança, inclusive para a gestão dos investimentos. A ideia central é simples: dinheiro previdenciário não pode ser aplicado no modo improviso, porque ele precisa seguir política de investimentos, critérios de credenciamento, controles internos e regras de responsabilidade bem definidas. Nos investimentos, a administração do RPPS deve atuar com planejamento, separação de funções e observância das normas do Conselho Monetário Nacional, além de manter coerência com a política de investimentos aprovada. Isso evita decisões por impulso e reduz risco de perda do patrimônio dos segurados. O ponto que derruba a questão é a alternativa B, porque a Portaria exige justamente a adoção de regras, procedimentos e controles internos para preservar padrões éticos, transparência e segurança nas operações. Ou seja, o enunciado tentou inverter a lógica: em previdência, controle não é opcional, é obrigação. Na prática, a norma reforça a governança do RPPS e a responsabilidade dos gestores na alocação, manutenção e desinvestimento dos recursos. Então, quando aparecer algo dizendo que não precisa de controle interno ou de padrão ético, desconfie na hora.

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