← Questões de Direito Previdenciário

Direito Previdenciário · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Para efeito dos benefícios previstos no Regime Geral de Previdência Social ou no serviço público é assegurada a contagem recíproca do tempo de contribuição na atividade privada, rural e urbana, e do tempo de contribuição ou de serviço na administração pública, hipótese em que os diferentes sistemas de previdência social se compensarão financeiramente. O tempo de contribuição ou de serviço de que trata esta Seção da Lei n.° 8.213/1991, e alterações se houver, será contado de acordo com a legislação pertinente, observadas as normas seguintes, exceto:

Gabarito: E

A questão trata da contagem recíproca entre RGPS e regime próprio, que serve para aproveitar tempo de contribuição entre sistemas diferentes, sem deixar o segurado no prejuízo. A lógica é simples: o tempo pode ser usado em um regime ou no outro, mas nunca para ganhar duas vezes com o mesmo período, e os sistemas depois se acertam financeiramente. Isso está no art. 201, § 9º, da Constituição e no art. 96 da Lei 8.213/1991. Aqui a banca foi para a famosa pegadinha do tempo anterior ou posterior à filiação obrigatória. A lei não diz que esse tempo nunca será contado. Pelo contrário, o art. 96, IV, da Lei 8.213/1991 permite a contagem desse período desde que haja indenização da contribuição correspondente. Ou seja: pagou a diferença devida, o tempo pode entrar na conta. Simples assim, sem mágica e sem “tempo grátis”. Por isso, o gabarito é a letra E, porque ela afirma o oposto do que a lei prevê. O período anterior ou posterior à obrigatoriedade de filiação não é automaticamente descartado; ele pode ser aproveitado mediante indenização, exatamente para viabilizar a contagem recíproca com equilíbrio atuarial. As demais alternativas trazem regras verdadeiras do art. 96 da Lei 8.213/1991, como a vedação de contagem em dobro, a proibição de usar tempo concomitante de dois regimes e a impossibilidade de reaproveitar no outro regime o tempo já usado para aposentadoria.

Continue treinando

Questões relacionadas