A respeito do direito à conversão, em tempo comum, do prestado sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física de servidor, julgue os itens seguintes, à luz da EC n.º 103/2019 e da jurisprudência dos tribunais superiores. I A referida conversão de tempo não é possível no âmbito do RPPS, pois é vedada a contagem de tempo ficto para fins de aposentadoria. II Antes da edição da EC n.º 103/2019, o direito à conversão de tempo especial em comum deveria obedecer a lei complementar que viesse a regulamentar a matéria, mas, diante da omissão legislativa em fazê-lo, a pretensão do servidor ficou, na prática, inviabilizada. III Apenas após a vigência da EC n.º 103/2019 é que o direito à conversão de tempo especial em comum foi viabilizado aos servidores, passando a serem aplicadas as regras vigentes para o RGPS. Assinale a opção correta.
- A)Nenhum item está certo.
Correta: nenhum item está certo.
- B)Apenas o item I está certo.
Incorreta: o item I ignora a possibilidade reconhecida antes da EC 103.
- C)Apenas o item II está certo.
Incorreta: o item II erra ao dizer que a pretensão ficou inviabilizada.
- D)Apenas o item III está certo.
Incorreta: o item III inverte o marco, pois a EC 103 restringiu a conversão futura.
- E)Todos os itens estão certos.
Incorreta: todos os itens estão errados.
Gabarito: A
Antes da EC 103/2019, o STF admitiu a conversão de tempo especial em comum para servidor público com aplicação das regras do RGPS diante da omissão legislativa. Após a EC 103, a conversão passou a ser vedada para tempo cumprido depois da reforma.