No que diz respeito à incidência de contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre o salário-maternidade no âmbito do regime geral de previdência social. (RGPS), julgue os itens subsequentes com base no entendimento jurisprudencial firmado pelo STF em regime de repercussão geral. I O salário-maternidade não pode compor a base de cálculo da contribuição previdenciária a cargo do empregador, por ser genuína prestação previdenciária, e não contraprestação pelo trabalho, e, por isso, não se enquadra no conceito de folha de salários e demais rendimentos do trabalho. II O STF entende que qualquer incidência não prevista no texto constitucional configura fonte de custeio alternativa, devendo estar prevista em lei ordinária limitada a contemplar as hipóteses de relações com vínculo empregatício. III A constitucionalidade da inclusão do valor referente ao salário-maternidade na base de cálculo da contribuição previdenciária incidente sobre a remuneração, a cargo do empregador, pressupõe a limitação de sua incidência às relações sem vínculo empregatício. Assinale a opção correta.
- A)Nenhum item está certo.
Incorreta. O item I esta certo, pois reproduz a tese do STF sobre a natureza previdenciaria do salario-maternidade.
- B)Apenas o item I está certo.
Correta. Apenas o item I está de acordo com a tese firmada pelo STF em repercussao geral.
- C)Apenas o item lI está certo.
Incorreta. O item II erra ao falar em lei ordinaria para fonte alternativa de custeio e ao limitar indevidamente a hipótese a relações com vínculo empregaticio.
- D)Apenas os itens I e IlI estão certos.
Incorreta. O item III contraria a tese do STF, pois não há constitucionalidade da inclusao do salario-maternidade na base patronal nos termos propostos.
- E)Apenas os itens lI e III estão certos.
Incorreta. Os itens II e III estão errados; somente o item I esta correto.
Gabarito: B
No Tema 72, o STF fixou que é inconstitucional a incidencia de contribuição previdenciaria patronal sobre o salario-maternidade. A verba tem natureza de beneficio previdenciario e não de contraprestacao por trabalho, por isso não integra a folha de salarios ou demais rendimentos do trabalho para esse fim.