Em 2020, Joana tinha 40 anos de idade e era casada com João havia dezoito meses. João era empregado de uma fábrica havia dois anos, tendo falecido, nesse mesmo ano de 2020, em virtude de um acidente de moto, sem relação com o seu labor. Nessa situação hipotética, de acordo com a Lei n.º 8.213/1991, Joana
- A)não tem direito à pensão por morte, uma vez que a lei não permite a concessão do referido beneficio em razão do tempo de casamento entre ela e João.
Incorreta. O tempo de casamento não elimina o direito é pensão; pode apenas influir na duração, com exceção em caso de acidente de qualquer natureza.
- B)tem direito à pensão por morte, uma vez que ostenta a qualidade de dependente de João, e o beneficio será pago por prazo determinado, superior a quatro meses.
Correta. Joana é dependente de João e, por haver morte acidental, a pensão terá prazo determinado conforme sua idade, superior a quatro meses.
- C)tem direito à pensão por morte, uma vez que ostenta a qualidade de dependente de João, e o beneficio será vitalício
Incorreta. Aos 40 anos, a duração não é vitalícia pela tabela legal aplicável.
- D)tem direito à pensão por morte, uma vez que ostenta a qualidade de dependente de João, devendo o beneficio ser pago por apenas quatro meses.
Incorreta. A regra de apenas quatro meses é afastada pela morte decorrente de acidente de qualquer natureza.
- E)não tem direito à pensão por morte, uma vez que o evento que vitimou João não se caracteriza como acidente de trabalho.
Incorreta. A pensão por morte não exige que o óbito decorra de acidente de trabalho.
Gabarito: B
A pensão por morte é devida ao cônjuge dependente. Embora casamento inferior a dois anos normalmente limite a pensão a quatro meses, a morte por acidente de qualquer natureza afasta essa limitação e leva é duração conforme a idade do dependente; para 40 anos, o benefício é temporário e superior a quatro meses.