De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), a lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela
- A)vigente na data do óbito do segurado.
Certa, porque o STJ entende que a pensão por morte deve ser regida pela lei vigente na data do óbito do segurado.
- B)vigente na data do requerimento desse benefício ao INSS.
Errada, pois a data do requerimento administrativo não define a lei aplicável ao benefício.
- C)vigente na data da decisão do requerimento administrativo proferida pelo INSS.
Errada, porque a data da decisão do INSS é irrelevante para fixar o regime jurídico da pensão por morte.
- D)mais favorável ao beneficiário.
Errada, já que não vale a lei mais favorável em abstrato, mas sim a lei vigente no momento do óbito.
- E)mais favorável ao INSS.
Errada, porque o critério não é o favorecimento do INSS, e sim o marco temporal do falecimento do segurado.
Gabarito: A
A pensão por morte é um benefício cuja disciplina jurídica segue a regra do momento do óbito do segurado. Em outras palavras, para saber quais normas se aplicam, você olha para a data em que ocorreu a morte, e não para a data do pedido no INSS ou para a data em que o órgão decide o processo. Isso evita mudanças de regra no meio do caminho e traz segurança jurídica. Essa orientação é pacífica na jurisprudência do STJ: a lei aplicável à concessão da pensão por morte é a vigente na data do falecimento do segurado. O raciocínio é simples e bem cobrado em prova: a pensão surge com o evento morte, então é esse fato gerador que “congela” a legislação aplicável. Por isso, mesmo que o requerimento administrativo seja feito depois, ou que a decisão do INSS saia mais tarde, nada disso altera o marco legal do benefício. O que importa é o óbito. Se a banca tentar te empurrar data do pedido, data da decisão ou critério de favorabilidade abstrata, desconfie. Assim, o gabarito A está correto porque reflete a jurisprudência consolidada do STJ e a lógica clássica do direito previdenciário: benefício por morte = análise pela lei vigente na data do falecimento.