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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Pedro atua como pastor de uma igreja evangélica e, concomitantemente com essa atividade, presta serviço remunerado de contadoria para diversas empresas. Nessa situação hipotética, no que diz respeito à sua relação com o RGPS, Pedro é considerado segurado obrigatório

Gabarito: D

No RGPS, a regra é simples: se a pessoa exerce atividade remunerada enquadrada como trabalho por conta própria ou prestação de serviço, ela entra como segurado obrigatório. O pastor de igreja evangélica se enquadra como ministro de confissão religiosa, categoria tratada como contribuinte individual pela legislação previdenciária, e o mesmo vale para quem presta serviço de contadoria a empresas, pois também há atividade remunerada com habitualidade. Aqui mora a sacada da questão: Pedro não escolhe uma atividade para ser obrigatória e a outra para ser facultativa. Quando ele exerce duas atividades remuneradas que geram filiação obrigatória, ambas o vinculam ao RGPS nessa condição. A filiação decorre do exercício da atividade, e não de um “cadastro simpático” feito por vontade própria. O fundamento está na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999, que tratam como segurado obrigatório o contribuinte individual, inclusive o ministro de confissão religiosa e o prestador de serviço sem vínculo empregatício. Assim, pastor e contador, no caso narrado, são duas fontes de filiação obrigatória, não uma obrigatória e outra facultativa. Por isso o gabarito é a letra D: Pedro é segurado obrigatório nas atividades de pastor evangélico e de contador.

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