Pedro atua como pastor de uma igreja evangélica e, concomitantemente com essa atividade, presta serviço remunerado de contadoria para diversas empresas. Nessa situação hipotética, no que diz respeito à sua relação com o RGPS, Pedro é considerado segurado obrigatório
- A)na atividade de pastor evangélico e segurado facultativo na de contador.
Errada, porque a atividade de contador não é facultativa; ela também gera filiação obrigatória ao RGPS.
- B)somente no que se refere à atividade de pastor evangélico.
Errada, porque Pedro não é segurado obrigatório apenas como pastor, já que a atividade de contador também o vincula obrigatoriamente.
- C)somente no que diz respeito à atividade de contador.
Errada, porque a atividade de pastor evangélico também é enquadrada como segurado obrigatório, e não pode ser ignorada.
- D)nas atividades de pastor evangélico e de contador.
Certa, porque as duas atividades exercidas por Pedro são remuneradas e enquadram-no como segurado obrigatório no RGPS.
- E)na atividade de contador e segurado facultativo na de pastor evangélico.
Errada, porque a atividade de pastor não é facultativa; ela também integra hipótese de segurado obrigatório.
Gabarito: D
No RGPS, a regra é simples: se a pessoa exerce atividade remunerada enquadrada como trabalho por conta própria ou prestação de serviço, ela entra como segurado obrigatório. O pastor de igreja evangélica se enquadra como ministro de confissão religiosa, categoria tratada como contribuinte individual pela legislação previdenciária, e o mesmo vale para quem presta serviço de contadoria a empresas, pois também há atividade remunerada com habitualidade. Aqui mora a sacada da questão: Pedro não escolhe uma atividade para ser obrigatória e a outra para ser facultativa. Quando ele exerce duas atividades remuneradas que geram filiação obrigatória, ambas o vinculam ao RGPS nessa condição. A filiação decorre do exercício da atividade, e não de um “cadastro simpático” feito por vontade própria. O fundamento está na Lei 8.213/1991 e no Decreto 3.048/1999, que tratam como segurado obrigatório o contribuinte individual, inclusive o ministro de confissão religiosa e o prestador de serviço sem vínculo empregatício. Assim, pastor e contador, no caso narrado, são duas fontes de filiação obrigatória, não uma obrigatória e outra facultativa. Por isso o gabarito é a letra D: Pedro é segurado obrigatório nas atividades de pastor evangélico e de contador.