Nos termos da Lei n.º 8.212/1991, o salário de contribuição é,
- A)para o contribuinte individual, a maior remuneração auferida em uma das empresas para as quais o trabalhador realizou serviços durante o mês, observado o limite máximo legal.
Errada, porque o contribuinte individual tem como base a remuneração auferida em uma ou mais empresas no mês, e não a maior remuneração entre elas.
- B)para o empregado, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, isto é, exclusivamente a totalidade dos rendimentos efetivamente pagos, a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, qualquer que seja a sua forma.
Errada, porque para o empregado a lei não fala apenas em valores efetivamente pagos, mas também em valores devidos ou creditados ao trabalhador.
- C)para o trabalhador avulso, a remuneração auferida em uma ou mais empresas, assim entendida a totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados a qualquer título, durante o mês, destinados a retribuir o trabalho, excluídas as gorjetas.
Errada, porque o trabalhador avulso tem remuneração definida em lei sem essa exclusão de gorjetas, além de a redação da alternativa distorcer o conceito legal.
- D)para o empregado doméstico, a remuneração registrada na Carteira de Trabalho e Previdência Social, observados os limites mínimo e máximo legalmente previstos.
Certa, porque para o empregado doméstico o salário de contribuição é a remuneração registrada na CTPS, observados os limites mínimo e máximo legais.
- E)para o segurado facultativo, o valor por ele declarado, não havendo limites.
Errada, porque o segurado facultativo declara o valor, mas sempre respeitando os limites mínimo e máximo do salário de contribuição.
Gabarito: D
O salário de contribuição é a base usada para calcular a contribuição previdenciária. Em regra, ele corresponde à remuneração do segurado no mês, mas a Lei n.º 8.212/1991 traz regras diferentes conforme a categoria: empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual e facultativo. A pegadinha clássica aqui é que a banca troca uma categoria pela outra, ou muda uma palavrinha importante. Para o empregado, a lei fala em totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, destinados a retribuir o trabalho. Para o empregado doméstico, porém, a regra é específica: o salário de contribuição é a remuneração registrada na CTPS, respeitados os limites mínimo e máximo legais. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica legal do art. 28 da Lei n.º 8.212/1991 para o empregado doméstico, que tem disciplina própria e não segue exatamente a fórmula usada para empregado comum ou avulso. Em prova, lembre da ideia central: salário de contribuição não é qualquer valor aleatório, nem pode passar do teto previdenciário. A lei personaliza o conceito conforme o segurado, e a banca adora testar justamente essa diferença.