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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Nos termos da Lei n.º 8.212/1991, o salário de contribuição é,

Gabarito: D

O salário de contribuição é a base usada para calcular a contribuição previdenciária. Em regra, ele corresponde à remuneração do segurado no mês, mas a Lei n.º 8.212/1991 traz regras diferentes conforme a categoria: empregado, doméstico, avulso, contribuinte individual e facultativo. A pegadinha clássica aqui é que a banca troca uma categoria pela outra, ou muda uma palavrinha importante. Para o empregado, a lei fala em totalidade dos rendimentos pagos, devidos ou creditados, destinados a retribuir o trabalho. Para o empregado doméstico, porém, a regra é específica: o salário de contribuição é a remuneração registrada na CTPS, respeitados os limites mínimo e máximo legais. Por isso, o gabarito é a letra D. Ela reproduz a lógica legal do art. 28 da Lei n.º 8.212/1991 para o empregado doméstico, que tem disciplina própria e não segue exatamente a fórmula usada para empregado comum ou avulso. Em prova, lembre da ideia central: salário de contribuição não é qualquer valor aleatório, nem pode passar do teto previdenciário. A lei personaliza o conceito conforme o segurado, e a banca adora testar justamente essa diferença.

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