Acerca da contagem recíproca do tempo de contribuição e da compensação financeira, assinale a opção correta conforme o disposto na CF e na Lei n.º 8.213/1991.
- A)É garantida, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca de tempo de contribuição do RGPS por regime próprio de previdência social sem a emissão da certidão de tempo de contribuição correspondente, ainda que o tempo de contribuição referente ao RGPS tenha sido prestado pelo servidor público ao próprio ente instituidor.
Incorreta. A contagem recíproca exige a certidão de tempo de contribuição, inclusive quando o tempo do RGPS foi prestado ao próprio ente instituidor do RPPS.
- B)É garantida, para fins de aposentadoria, a contagem recíproca do tempo de contribuição entre o RGPS e os regimes próprios de previdência social, e destes entre si, observada a compensação financeira, de acordo com os critérios legalmente estabelecidos.
Correta. A contagem recíproca entre RGPS e RPPS, e entre regimes próprios, é assegurada para aposentadoria, com compensação financeira legal.
- C)É vedada, para fins de inatividade militar, a contagem do tempo de contribuição ao RGPS ou a regime próprio de previdência social.
Incorreta. A Constituição também assegura contagem para fins de inatividade militar nas hipóteses constitucionais, não havendo vedação absoluta.
- D)Admite-se a contagem de tempo de contribuição fictício para efeito de concessão dos benefícios previdenciários e de contagem recíproca, na forma da lei.
Incorreta. É vedada a contagem de tempo de contribuição fictício para benefícios e contagem recíproca.
- E)Admite-se, para fins de aposentadoria, nas hipóteses previstas em lei, a contagem do tempo de serviço público e do tempo de exercício em atividade privada, desde que concomitantes.
Incorreta. Tempo público e privado concomitantes não podem ser contados duplicadamente para aposentadoria por regimes distintos.
Gabarito: B
A Constituição e a Lei 8.213/1991 asseguram a contagem recíproca de tempo de contribuição entre RGPS e RPPS, e entre regimes próprios, com compensação financeira entre os regimes segundo critérios legais.