Tendo em vista o disposto na Lei n.º 8.212/ 1991 e no Decreto n.º 3.048/1999, julgue os próximos itens. I Não se consideram remuneração direta ou indireta, não sofrendo a incidência da contribuição patronal, os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, desde que fornecidos em condições que independam da natureza e da quantidade do trabalho executado. II A contribuição previdenciária do empregador doméstico incidente sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço será de 20% sobre o total das remunerações pagas, devidas ou creditadas, a qualquer título, no decorrer do mês. III É facultado aos segurados contribuinte individual e facultativo cujos salários de contribuição sejam iguais ou superiores ao valor de um salário mínimo mensal optarem pelo recolhimento trimestral das contribuições previdenciárias, com vencimento no dia quinze do mês seguinte ao de cada trimestre civil. IV O segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, pode, optando pela exclusão do direito ao beneficio de aposentadoria por tempo de contribuição, contribuir com uma alíquota de 5% incidente sobre o limite mínimo mensal do salário de contribuição. Estão certos apenas os itens
- A)I e IV.
Correta. Os itens I e IV estão certos: a verba religiosa descrita não sofre contribuição patronal, e o facultativo baixa renda pode recolher 5% sobre o mínimo com exclusão da aposentadoria por tempo de contribuição.
- B)II e III.
Incorreta. Os itens II e III estão errados: o empregador doméstico não recolhe 20%, e o recolhimento trimestral não é para salários iguais ou superiores ao mínimo indistintamente.
- C)II e IV.
Incorreta. O item IV é correto, mas o item II é falso.
- D)I, II e III.
Incorreta. Inclui os itens II e III, que estão incorretos.
- E)I, III e IV.
Incorreta. Os itens I e IV são corretos, mas o item III é falso.
Gabarito: A
Valores pagos por entidades religiosas a ministros de confissão religiosa não integram remuneração quando independem da natureza e quantidade do trabalho. JÁ o empregador doméstico não contribui com 20%, e o recolhimento trimestral do contribuinte individual/facultativo é restrito é contribuição sobre o salário mínimo.