À luz do disposto na Lei Orgânica da Previdência Social (Lei n.º 3.807/1960) acerca da concessão de aposentadorias e pensões, assinale a opção correta.
- A)Prescreve em 10 anos o direito ao benefício e, em 5 anos, prescrevem as prestações não reclamadas.
Errada, porque a LOPS não fixava prescrição de 10 anos para o direito ao benefício, embora o prazo de 5 anos para as prestações seja o ponto correto.
- B)É imprescritível o direito ao benefício, mas prescreverão, em 5 anos, as prestações não reclamadas.
Certa, porque o direito ao benefício é imprescritível e apenas as prestações não reclamadas prescrevem em 5 anos.
- C)Prescreve em 8 anos o direito ao benefício e, em 3 anos, prescrevem as prestações não reclamadas.
Errada, porque os prazos de 8 anos e 3 anos não correspondem à disciplina da LOPS para aposentadorias e pensões.
- D)É imprescritível o direito ao benefício e às prestações não reclamadas.
Errada, porque as prestações não reclamadas não são imprescritíveis; elas prescrevem em 5 anos.
- E)É imprescritível o direito ao benefício, mas prescreverão, em 8 anos, as prestações não reclamadas.
Errada, porque o prazo de 8 anos para as prestações não reclamadas não é o previsto na LOPS.
Gabarito: B
Aqui a banca cobrou a lógica clássica da antiga Lei Orgânica da Previdência Social (Lei n.º 3.807/1960): o direito de pedir a aposentadoria ou a pensão não desaparece com o tempo. Em outras palavras, o fundo de direito ao benefício é imprescritível. Isso faz sentido porque estamos falando de um direito previdenciário que pode ser exercido quando preenchidos os requisitos legais, sem que o simples passar dos anos apague esse direito em si. Mas atenção ao detalhe que a banca adora: embora o direito ao benefício seja imprescritível, as parcelas vencidas não ficam “guardadas para sempre”. As prestações não reclamadas prescrevem em 5 anos. Então, se a pessoa demora muito para cobrar, ela pode até conseguir o reconhecimento do benefício, mas perde as parcelas antigas alcançadas pela prescrição quinquenal. É exatamente essa a estrutura da alternativa B, por isso ela está correta. Essa formulação foi tradicionalmente acolhida na leitura doutrinária e jurisprudencial sobre benefícios previdenciários: imprescritibilidade do fundo de direito, com prescrição das prestações sucessivas vencidas não exigidas no prazo legal. As demais opções erram ao trocar os prazos ou ao dizer que tudo prescreve, inclusive o próprio direito ao benefício. Em prova, sempre desconfie quando a banca mistura prazo de decadência, prescrição e concessão de benefício como se fossem a mesma coisa. Aqui, não são.