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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

Para fins previdenciários, o décimo terceiro salário, ou gratificação natalina,

Gabarito: D

O décimo terceiro salário, para fins previdenciários, tem um tratamento bem específico: ele entra na base de cálculo da contribuição previdenciária, mas não serve para compor o salário de benefício. Em outras palavras, o INSS cobra contribuição sobre a gratificação natalina, mas não usa esse valor para aumentar a média que vai definir a renda do benefício. Isso está alinhado com o art. 28, §7º, da Lei 8.212/1991, que inclui expressamente a gratificação natalina no salário de contribuição. Já a lógica do salário de benefício, prevista na Lei 8.213/1991, não leva o 13º para a média dos salários de contribuição, porque ele é tratado de forma apartada. Na prática, pense assim: o 13º participa da arrecadação, mas não entra na conta do benefício. É uma daquelas pegadinhas clássicas de prova da CEBRASPE: o aluno lembra que há incidência de contribuição e acaba concluindo, errado, que isso também contamina o cálculo do benefício. Por isso, a alternativa D está correta: o décimo terceiro integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo do salário de benefício, sendo devida a contribuição previdenciária sobre o seu valor.

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