Para fins previdenciários, o décimo terceiro salário, ou gratificação natalina,
- A)não integra o salário de contribuição nem o cálculo do salário de benefício, sendo devida a contribuição previdenciária sobre o seu valor.
Errada, porque o 13º integra o salário de contribuição e há contribuição previdenciária sobre ele, mas ele não entra no cálculo do salário de benefício.
- B)não integra o salário de contribuição, mas compõe o cálculo do salário de benefício, sendo devida a contribuição previdenciária sobre o seu valor.
Errada, porque o décimo terceiro não é excluído do salário de contribuição; além disso, ele também não compõe o salário de benefício.
- C)integra o salário de contribuição, bem como o cálculo do salário de benefício, sendo devida a contribuição previdenciária sobre o seu valor.
Errada, porque o 13º não compõe o cálculo do salário de benefício, embora realmente haja incidência de contribuição previdenciária.
- D)integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo do salário de benefício, sendo devida a contribuição previdenciária sobre o seu valor.
Certa, pois o décimo terceiro integra o salário de contribuição, mas é tratado à parte e não entra na apuração do salário de benefício.
- E)não integra o salário de contribuição, tampouco o cálculo do salário de benefício, não sendo devida, por esse motivo, a contribuição previdenciária sobre o seu valor.
Errada, porque a contribuição previdenciária é devida sobre a gratificação natalina, já que ela integra o salário de contribuição.
Gabarito: D
O décimo terceiro salário, para fins previdenciários, tem um tratamento bem específico: ele entra na base de cálculo da contribuição previdenciária, mas não serve para compor o salário de benefício. Em outras palavras, o INSS cobra contribuição sobre a gratificação natalina, mas não usa esse valor para aumentar a média que vai definir a renda do benefício. Isso está alinhado com o art. 28, §7º, da Lei 8.212/1991, que inclui expressamente a gratificação natalina no salário de contribuição. Já a lógica do salário de benefício, prevista na Lei 8.213/1991, não leva o 13º para a média dos salários de contribuição, porque ele é tratado de forma apartada. Na prática, pense assim: o 13º participa da arrecadação, mas não entra na conta do benefício. É uma daquelas pegadinhas clássicas de prova da CEBRASPE: o aluno lembra que há incidência de contribuição e acaba concluindo, errado, que isso também contamina o cálculo do benefício. Por isso, a alternativa D está correta: o décimo terceiro integra o salário de contribuição, exceto para o cálculo do salário de benefício, sendo devida a contribuição previdenciária sobre o seu valor.