João é prestador de serviços e trabalha de forma eventual na cidade de Aracaju realizando pequenos reparos, reformas e pequenas construções imobiliárias. Entende que, como não trabalha com “carteira assinada”, não tem qualquer obrigação de fazer a sua inscrição junto ao INSS ou de realizar contribuições previdenciárias. Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.
- A)Juridicamente, João é um segurado obrigatório contribuinte individual e, nesta condição, deverá realizar sua inscrição no sistema previdenciário e recolher as contribuições devidas.
Correta, porque João exerce atividade remunerada eventual sem vínculo de emprego, enquadrando-se como contribuinte individual, segurado obrigatório com dever de inscrição e contribuição.
- B)A situação descrita enquadra João na categoria de segurado facultativo e, portanto, dispensado de contribuir para a previdência social.
Errada, porque segurado facultativo não é dispensado de contribuir e, além disso, João não se enquadra nessa categoria por exercer atividade obrigatória.
- C)João deverá se inscrever no sistema previdenciário como segurado obrigatório na modalidade trabalhador avulso, devendo, portanto, realizar as contribuições previdenciárias pretéritas obrigatoriamente.
Errada, porque trabalhador avulso é quem presta serviços a várias empresas com intermediação de sindicato ou OGMO, o que não corresponde ao caso.
- D)Em razão da eventualidade do trabalho realizado, não há a possibilidade de João se inscrever no sistema previdenciário, nem mesmo como segurado facultativo.
Errada, porque a eventualidade do trabalho não impede a inscrição na Previdência, nem afasta a condição de segurado obrigatório.
- E)A filiação à previdência social estará configurada a partir da inscrição de João, momento em que se ele tornará segurado obrigatório.
Errada, porque a filiação do segurado obrigatório ocorre com o exercício da atividade, e a inscrição apenas formaliza o cadastro.
Gabarito: A
Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: filiação e inscrição. Filiação é o vínculo jurídico com a Previdência Social e, para o segurado obrigatório, ela nasce automaticamente quando a pessoa exerce a atividade prevista em lei. Já a inscrição é o cadastro formal no sistema, um passo administrativo que só organiza a vida do segurado, mas não cria o vínculo por si só. No caso de João, ele presta serviços de forma eventual em atividades de construção e pequenos reparos. Isso encaixa no segurado obrigatório da categoria contribuinte individual, porque presta serviço por conta própria, sem carteira assinada, sem emprego formal, mas com atividade remunerada. A Lei 8.213/91, no art. 11, V, e a Lei 8.212/91, art. 12, V, tratam exatamente dessa lógica. Então não caia no raciocínio de que “sem CLT, sem INSS”. Previdência não depende de carteira assinada para existir obrigação. Se houve exercício de atividade abrangida pela lei, há filiação obrigatória e também dever de inscrição e contribuição. O MEI é outra conversa, com regras próprias, e trabalhador avulso também não é o caso aqui. Por isso, o gabarito é a letra A: João é contribuinte individual, segurado obrigatório, deve se inscrever e recolher as contribuições devidas.