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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

João é prestador de serviços e trabalha de forma eventual na cidade de Aracaju realizando pequenos reparos, reformas e pequenas construções imobiliárias. Entende que, como não trabalha com “carteira assinada”, não tem qualquer obrigação de fazer a sua inscrição junto ao INSS ou de realizar contribuições previdenciárias. Acerca da situação hipotética apresentada, assinale a opção correta.

Gabarito: A

Aqui a chave é separar duas ideias que a banca adora misturar: filiação e inscrição. Filiação é o vínculo jurídico com a Previdência Social e, para o segurado obrigatório, ela nasce automaticamente quando a pessoa exerce a atividade prevista em lei. Já a inscrição é o cadastro formal no sistema, um passo administrativo que só organiza a vida do segurado, mas não cria o vínculo por si só. No caso de João, ele presta serviços de forma eventual em atividades de construção e pequenos reparos. Isso encaixa no segurado obrigatório da categoria contribuinte individual, porque presta serviço por conta própria, sem carteira assinada, sem emprego formal, mas com atividade remunerada. A Lei 8.213/91, no art. 11, V, e a Lei 8.212/91, art. 12, V, tratam exatamente dessa lógica. Então não caia no raciocínio de que “sem CLT, sem INSS”. Previdência não depende de carteira assinada para existir obrigação. Se houve exercício de atividade abrangida pela lei, há filiação obrigatória e também dever de inscrição e contribuição. O MEI é outra conversa, com regras próprias, e trabalhador avulso também não é o caso aqui. Por isso, o gabarito é a letra A: João é contribuinte individual, segurado obrigatório, deve se inscrever e recolher as contribuições devidas.

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