Equipara-se à acidente do trabalho, o acidente sofrido pelo segurado
- A)fora do local do trabalho, em consequência de ato de sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho.
Incorreta. A hipótese legal de sabotagem ou terrorismo exige acidente no local e no horario do trabalho, não fora do local.
- B)fora do horário do trabalho, em consequência de ato de ofensa moral, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho.
Incorreta. A ofensa fisica intencional ligada a disputa de trabalho também pressupoe o local e horario do trabalho; além disso, a alternativa fala em ofensa moral.
- C)no local e no horário do trabalho, em consequência de ato de agressão, ofensa física intencional ou ato de imprudência de companheiro de trabalho.
Correta. Reune hipóteses legais de equiparacao ocorridas no local e no horario do trabalho.
- D)fora do local e horário do trabalho, em consequência de ato de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho.
Incorreta. Imprudencia, negligencia ou impericia de terceiro ou companheiro de trabalho equiparam o acidente quando ocorridas no local e horario do trabalho.
Gabarito: C
A Lei 8.213/1991 equipara ao acidente do trabalho o acidente sofrido no local e no horario de trabalho em razão de agressao, sabotagem, terrorismo, ofensa fisica intencional por disputa ligada ao trabalho, ou ato de imprudencia, negligencia ou impericia de terceiro ou companheiro de trabalho.