Com base na Lei n.º 8.213/1991, que dispõe sobre o acidente de trabalho, assinale a opção correta.
- A)Considera-se agravação ou complicação de acidente do trabalho a lesão que, resultante de acidente de outra origem, esteja associada ou se superponha às consequências do anterior
Errada, porque a descrição não corresponde à definição legal de acidente do trabalho nem ao conceito de agravamento previsto na lei.
- B)O acidente de trabalho deverá ser comunicado pela empresa ao órgão de previdência social até o quinto dia útil seguinte ao de sua ocorrência.
Errada, porque a comunicação da CAT deve ser feita até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência, e não até o quinto dia útil.
- C)Doença degenerativa é considerada doença do trabalho.
Errada, porque doença degenerativa, em regra, não é considerada doença do trabalho pela Lei 8.213/1991.
- D)Não se equipara ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado, fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
Errada, porque o acidente sofrido fora do local e horário de trabalho, na prestação espontânea de serviço à empresa, é equiparado a acidente de trabalho.
- E)O acidente de trabalho ocorre pelo exercício do ofício a serviço de empresa ou de empregador doméstico ou pelo exercício do trabalho dos segurados especiais que provoque lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte, a perda ou redução da capacidade para o trabalho, de forma permanente ou temporária.
Certa, porque traz os elementos do art. 19 da Lei 8.213/1991: trabalho a serviço de empresa, de empregador doméstico ou de segurado especial, com lesão ou perturbação funcional e reflexo na capacidade laborativa.
Gabarito: E
A Lei 8.213/1991 trata o acidente de trabalho de forma bem objetiva: ele ocorre quando há lesão corporal ou perturbação funcional, causada pelo exercício do trabalho a serviço de empresa, de empregador doméstico ou pelo trabalho do segurado especial, e isso gera morte, perda ou redução da capacidade laborativa, ainda que de modo temporário. Essa é a ideia central do art. 19 da lei. O ponto mais cobrado é perceber que a lei não fala só em acidente “clássico” dentro da empresa. Ela também alcança situações ligadas ao trabalho e algumas hipóteses equiparadas, como as do art. 21. Por isso, a banca gosta de trocar palavras e inverter sentidos para ver se você confunde acidente típico com equiparações e exclusões. No gabarito, a alternativa E está correta porque reproduz a lógica do art. 19: o acidente pode decorrer do exercício do trabalho a serviço de empresa, de empregador doméstico ou do trabalho do segurado especial, desde que provoque lesão ou perturbação funcional com repercussão na capacidade de trabalho, de forma permanente ou temporária. É exatamente isso que a lei exige. Então, quando a questão falar em acidente de trabalho, pense: fato ligado ao labor + dano corporal ou funcional + resultado previdenciário relevante. Parece simples, e a banca adora complicar o que a lei já explicou com boa educação.