Tarsila, enfermeira, faleceu em 10/12/2022, deixando uma companheira, com quem mantinha união estável desde 10/9/2021, um filho adotivo, menor de idade e com deficiência intelectual grave, e um menor de idade sob sua guarda. Ao tempo do falecimento, Tarsila exercia três atividades profissionais: mantinha um vínculo de emprego de enfermeira em clínica particular, desde 2005; prestava, por conta própria, serviços de enfermagem em residência de clientes idosos acamados, desde 2010; e mantinha um vínculo de emprego público federal na área da saúde, desde 2021. Tarsila mantinha filiação e inscrição no regime de previdência social relativo a todas as atividades profissionais que exercia e havia recolhido tempestivamente as respectivas contribuições previdenciárias antes de falecer. Considerando a situação hipotética apresentada, com relação ao beneficio de pensão por morte devido aos dependentes de Tarsila, assinale a opção correta conforme a Emenda Constitucional n.º 103/2019 e a Lei n.º 8.213/1991. Para tanto, considere que a sigla RGPS, sempre que empregada, refere-se ao Regime Geral de Previdência Social.
- A)O menor que estava sob a guarda de Tarsila deterá a qualidade de seu dependente, por equiparação legal ao filho da segurada, presumida a dependência económica, enquanto o filho adotivo dela deterá a qualidade de seu dependente tão somente se a condição de deficiência tiver sido reconhecida previamente ao óbito da segurada, por meio de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar.
Incorreta. A alternativa erra ao condicionar o filho adotivo com deficiência a reconhecimento prévio ao óbito e trata de forma inadequada a equiparação do menor sob guarda.
- B)O valor da pensão por morte de Tarsila a ser partilhado entre todos os seus dependentes deverá corresponder a uma cota familiar de 50%, acrescida de 40%, para o valor que supere o limite máximo de benefícios do RGPS.
Incorreta. A presença de dependente com deficiência grave atrai regra específica de 100%, não a fórmula comum indicada.
- C)A companheira de Tarsila deverá ser habilitada como dependente e fará jus à percepção da pensão por morte vitalícia no RGPS relacionado aos três regimes previdenciários da falecida.
Incorreta. A companheira não teria pensão vitalícia nas condições narradas, e a situação não envolve três pensões no RGPS.
- D)O valor da pensão por morte de Tarsila a ser partilhado entre todos os seus dependentes deverá corresponder a 100% da aposentadoria a que ela teria direito se, na data do óbito, estivesse aposentada por incapacidade permanente, observado o limite máximo de benefícios do RGPS.
Correta. Com dependente com deficiência intelectual grave, a pensão no RGPS observa 100% da aposentadoria por incapacidade permanente hipotética, limitada ao teto do RGPS.
- E)Nenhum dos três dependentes de Tarsila, beneficiários de pensões por morte independentes derivadas dos vínculos previdenciários que a segurada mantinha, poderá perceber mais de uma pensão à conta do RGPS, sendo permitida apenas a opção pela pensão mais vantajosa ou pelo acúmulo com a pensão específica derivada do vínculo previdenciário relativo ao emprego público de Tarsila.
Incorreta. A vedação absoluta de mais de uma pensão é conta do RGPS e a estrutura de opção/acúmulo apresentada não correspondem às regras aplicáveis.
Gabarito: D
A EC 103/2019 prevê regra específica para pensão por morte quando houver dependente inválido ou com deficiência intelectual, mental ou grave: no RGPS, o valor pode corresponder a 100% da aposentadoria recebida ou daquela a que o segurado teria direito por incapacidade permanente, observado o teto.