Entre os princípios que regem a seguridade social estabelecidos CE, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento é
- A)restrito nos que não possuem nenhuma espécie do proteção social, em caso de infortúnio que provoque a incapacidade da pessoa de prover a própria subsistência.
Errada, porque restringe a proteção a quem não possui nenhuma espécie de proteção social, quando a universalidade é justamente ampla, e não residual.
- B)restrito apenas dos que mantém vínculo efetivo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS), tendo por objetivo a concessão de benefícios o serviços capazes de garantir o sustento do segurado em caso de infortúnio.
Errada, porque limita o princípio aos vinculados ao RGPS, mas universalidade não depende de vínculo previdenciário.
- C)extensivo a todos aqueles que necessitem de proteção social, independentemente de vínculo com qualquer espécie de regime previdenciário
Certa, pois expressa a cobertura e o atendimento para todos os que necessitem de proteção social, independentemente de regime previdenciário.
- D)restrito aos ex-segurados do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) que, em decorrência de desemprego involuntário, encontrem-se sem proteção securitária.
Errada, porque confunde universalidade com situação de desemprego involuntário e ainda restringe indevidamente aos ex-segurados.
- E)extensivo apenas aos que mantêm vínculo com o Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ou com regime próprio de previdência social (RPPS), em caso de infortúnio que provoque a necessidade de proteção previdenciária.
Errada, porque limita a proteção aos vinculados ao RGPS ou RPPS, quando o princípio é mais amplo e não exige filiação prévia.
Gabarito: C
A seguridade social, no texto da Constituição Federal, é formada por saúde, previdência e assistência social. Dentro desse sistema, o princípio da universalidade da cobertura e do atendimento significa que a proteção deve alcançar todas as situações protegidas pelo sistema e todas as pessoas que dela precisem, sem exigir vínculo prévio com o RGPS ou com outro regime previdenciário. Em outras palavras: se houver necessidade social coberta pela Constituição e pela lei, a proteção pode ser acionada. Esse é o sentido do art. 194, parágrafo único, I, da CF. A alternativa C está correta porque traduz exatamente essa ideia de amplitude e acesso amplo à proteção social, sem limitar a proteção apenas a segurados ou filiados a regimes previdenciários.