O princípio da seguridade social que diz respeito universalidade da cobertura e do atendimento assegura
- A)ações, prestações e serviços de saúde e assistência social apenas àqueles que contribuam para o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Errada, porque limita a saúde e a assistência apenas aos contribuintes do RGPS, mas esses ramos não seguem essa restrição contributiva.
- B)prestações e serviços previdenciários tão somente àqueles que não se encontrem protegidos por qualquer regime de previdência social.
Errada, porque a previdência social é contributiva e não se destina apenas a quem não está protegido por outro regime.
- C)um conjunto integrado de ações, prestações e serviços destinados a manter a subsistência de todos aqueles que deles necessitem, independentemente de contribuição social.
Certa, pois expressa a ideia de proteção ampla da seguridade social para quem necessitar, sem exigir contribuição social em todos os casos.
- D)a promoção do acesso igualitário às ações e aos serviços relacionados à saúde e assistência social tão somente àqueles que não estejam protegidos por qualquer regime de previdência social.
Errada, porque mistura conceitos e restringe indevidamente a saúde e a assistência a pessoas sem proteção previdenciária.
- E)a promoção do atendimento das necessidades básicas de saúde de todos aqueles que delas necessitem, desde que não possuam plano de saúde.
Errada, porque reduz a seguridade à saúde e ainda cria exigência de ausência de plano de saúde, o que não existe na Constituição.
Gabarito: C
A universalidade da cobertura e do atendimento é um dos princípios da seguridade social e está no art. 194, parágrafo único, I, da Constituição Federal. Em linguagem simples, ele quer dizer que a proteção da seguridade deve alcançar o maior número possível de situações de necessidade e de pessoas, sem restringir por completo o acesso só a quem contribui. A lógica aqui é ampla: a seguridade social não foi criada para um grupo fechado, mas para proteger a sociedade contra riscos sociais relevantes. Esse princípio conversa com a própria ideia de seguridade social como um sistema integrado de ações de saúde, previdência e assistência social. A saúde e a assistência social, por exemplo, têm caráter universal e não dependem de contribuição direta para atendimento. Já a previdência social tem natureza contributiva, mas isso não elimina a ideia de cobertura ampla no sistema como um todo. Por isso, a alternativa C está correta: ela descreve um conjunto integrado de ações, prestações e serviços destinado a manter a subsistência de quem deles necessitar, independentemente de contribuição social. Isso traduz bem a seguridade social na Constituição, especialmente a proteção contra necessidades sociais básicas. Em resumo: universalidade aqui não significa que tudo é para todo mundo o tempo todo, mas que o sistema deve cobrir o máximo possível de riscos e atender quem precisar, conforme a lógica constitucional da seguridade.