Antes de ter sido aprovado em um concurso público para o tabelionato e entrado em exercício no respectivo cargo, Paulo havia exercido as seguintes atividades profissionais: (i) por dois anos, advogado autônomo, vinculado ao Regime Geral de Previdência Social; (ii) por dois anos, bancário em instituição privada, regularmente registrado; (iii) por dois anos, militar federal; (iv) por dois anos, servidor público municipal comissionado, em município localizado em estado distinto daquele em que foi aprovado para o tabelionato; (v) por dois anos, servidor público municipal comissionado, em município localizado no mesmo estado em que foi aprovado para o tabelionato; (vi) por dois anos, servidor público municipal efetivo, em município localizado no mesmo estado em que foi aprovado para o tabelionato; (vii) por dois anos, servidor público estadual comissionado, em estado distinto daquele em que foi aprovado para o tabelionato; (viii) por dois anos, servidor público estadual comissionado no mesmo estado em que foi aprovado para o tabelionato; e (ix) por dois anos, servidor público estadual efetivo no mesmo estado em que foi aprovado para o tabelionato. Paulo jamais exerceu alguma dessas atividades ou desses cargos simultaneamente. Na situação hipotética precedente, para efeitos de contagem do tempo de serviço para aposentadoria, Paulo cumpriu, antes de entrar na atividade notarial,
- A)10 anos.
Incorreta. Desconsidera indevidamente quatro periodos de dois anos que também podem ser computados.
- B)12 anos.
Incorreta. A contagem não se limita a seis periodos; os tempos em regimes distintos podem ser somados quando não concomitantes.
- C)14 anos.
Incorreta. Ainda exclui dois periodos de dois anos sem base para afastamento na contagem reciproca.
- D)16 anos.
Incorreta. Falta computar um dos periodos de dois anos; a narrativa informa nove periodos sucessivos.
- E)18 anos.
Correta. São nove periodos de dois anos, todos não simultaneos, totalizando 18 anos de tempo aproveitavel para aposentadoria.
Gabarito: E
Para aposentadoria, admite-se a contagem reciproca de tempo de contribuição em regimes diversos, desde que não haja contagem concomitante do mesmo período. Como Paulo exerceu nove atividades sucessivas de dois anos cada, sem simultaneidade, todo o tempo anterior pode ser computado: 18 anos.