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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Previdenciário

A contribuição do empregador doméstico para o custeio da previdência social incide sobre o

Gabarito: E

Na previdência do empregado doméstico, a lógica é simples: a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico é o salário de contribuição do próprio empregado doméstico que trabalha em sua casa. Não é salário mínimo por padrão, nem um valor fixo aleatório: a contribuição acompanha a remuneração paga ao trabalhador, dentro dos limites legais. O ponto-chave aqui é que a contribuição do empregador doméstico não tem a mesma alíquota da contribuição do empregado doméstico. Cada um entra com sua parte, em percentuais diferentes, porque são sujeitos distintos no custeio do sistema. A relação é de custeio compartilhado, mas com regras próprias para cada contribuinte. Pela Lei 8.212/1991 e pela disciplina da LC 150/2015, o empregador doméstico recolhe contribuição patronal sobre a remuneração do empregado, além dos demais encargos previstos para a relação doméstica. Já o empregado doméstico contribui como segurado obrigatório, com alíquota definida pela faixa de salário de contribuição, nos moldes do regime geral. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que a contribuição do empregador doméstico incide sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço e que o percentual da contribuição é diferente do percentual devido pelo empregado doméstico. É a cara clássica da prova: mesma base salarial, mas alíquotas diferentes.

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