A contribuição do empregador doméstico para o custeio da previdência social incide sobre o
- A)valor do salário mínimo vigente, e o percentual de sua contribuição difere do da contribuição do empregado doméstico a seu serviço.
Errada, porque a base não é o salário mínimo e, além disso, a alíquota do empregador não é igual à do empregado doméstico.
- B)salário de contribuição de empregado doméstico a seu serviço, sendo a alíquota de contribuição idêntica à do empregado doméstico.
Errada, porque a base até pode ser o salário de contribuição, mas a alíquota do empregador doméstico não é idêntica à do empregado.
- C)valor do salário mínimo vigente, sendo a alíquota de contribuição idêntica à do empregado doméstico a seu serviço. salário de contribuição.
Errada, porque não se toma o salário mínimo como base e a afirmação sobre alíquota idêntica também está incorreta.
- D)salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, no percentual de 20% sobre esse valor até o limite do teto máximo do salário de contribuição.
Errada, porque mistura a regra da contribuição patronal geral de 20% com a relação de emprego doméstico, que tem disciplina própria.
- E)salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço, e o percentual de sua contribuição difere do da contribuição do empregado doméstico.
Certa, porque a contribuição do empregador doméstico incide sobre o salário de contribuição do empregado doméstico e sua alíquota é diferente da contribuição do segurado empregado doméstico.
Gabarito: E
Na previdência do empregado doméstico, a lógica é simples: a base de cálculo da contribuição do empregador doméstico é o salário de contribuição do próprio empregado doméstico que trabalha em sua casa. Não é salário mínimo por padrão, nem um valor fixo aleatório: a contribuição acompanha a remuneração paga ao trabalhador, dentro dos limites legais. O ponto-chave aqui é que a contribuição do empregador doméstico não tem a mesma alíquota da contribuição do empregado doméstico. Cada um entra com sua parte, em percentuais diferentes, porque são sujeitos distintos no custeio do sistema. A relação é de custeio compartilhado, mas com regras próprias para cada contribuinte. Pela Lei 8.212/1991 e pela disciplina da LC 150/2015, o empregador doméstico recolhe contribuição patronal sobre a remuneração do empregado, além dos demais encargos previstos para a relação doméstica. Já o empregado doméstico contribui como segurado obrigatório, com alíquota definida pela faixa de salário de contribuição, nos moldes do regime geral. Por isso, a alternativa correta é a que afirma que a contribuição do empregador doméstico incide sobre o salário de contribuição do empregado doméstico a seu serviço e que o percentual da contribuição é diferente do percentual devido pelo empregado doméstico. É a cara clássica da prova: mesma base salarial, mas alíquotas diferentes.