Marcos havia contribuído mensalmente para o Regime Geral de Previdência Social na condição de contribuinte individual por, aproximadamente, 9 anos quando, então, ficou totalmente incapacitado para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência. Nessa situação hipotética, para efeito de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o salário de benefício de Marcos será
- A)o valor do último salário de contribuição.
Errada, porque o salário de benefício não corresponde ao último salário de contribuição nessa modalidade.
- B)a média aritmética simples dos seus salários de contribuição, correspondentes às últimas trinta e seis contribuições.
Errada, porque a regra das últimas 36 contribuições não se aplica à aposentadoria por incapacidade permanente.
- C)a média aritmética simples dos seus salários de contribuição, correspondentes a cem por cento de todo o período contributivo.
Certa, pois o salário de benefício é calculado pela média aritmética simples de 100% de todos os salários de contribuição do período contributivo.
- D)a média aritmética simples dos seus salários de contribuição, correspondentes a oitenta por cento das maiores contribuições.
Errada, porque o descarte dos 20% menores salários de contribuição era fórmula antiga e não vale como regra geral aqui.
Gabarito: C
Aqui a palavra-chave é aposentadoria por incapacidade permanente. Depois da reforma da Previdência, a regra geral do salário de benefício mudou: ele passa a ser a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior. Isso está no art. 29 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela EC 103/2019 e pela legislação de ajuste posterior. No caso de Marcos, como ele contribuiu por cerca de 9 anos, a conta não ignora nenhuma contribuição e não usa só as maiores nem as últimas. Entra tudo no cálculo. É o famoso “média com memória completa”, sem corte de 80% e sem filtro de conveniência. A alternativa C está correta porque descreve exatamente a média aritmética simples de 100% de todo o período contributivo. Para essa hipótese, essa é a regra vigente para o salário de benefício da aposentadoria por incapacidade permanente. A doutrina previdenciária costuma destacar justamente essa virada: antes havia descarte das menores contribuições em vários benefícios; depois da reforma, a lógica passou a ser mais dura com o segurado. Portanto, a banca quer que você reconheça o regime atual do cálculo, e não as fórmulas antigas que ainda aparecem em muitas cabeças e materiais desatualizados. Se a questão fala em incapacidade permanente e não traz exceção, pense na média de 100% de todo o período contributivo.