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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Marcos havia contribuído mensalmente para o Regime Geral de Previdência Social na condição de contribuinte individual por, aproximadamente, 9 anos quando, então, ficou totalmente incapacitado para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garantisse a subsistência. Nessa situação hipotética, para efeito de concessão da aposentadoria por incapacidade permanente, o salário de benefício de Marcos será

Gabarito: C

Aqui a palavra-chave é aposentadoria por incapacidade permanente. Depois da reforma da Previdência, a regra geral do salário de benefício mudou: ele passa a ser a média aritmética simples de 100% dos salários de contribuição desde julho de 1994, ou desde o início das contribuições, se posterior. Isso está no art. 29 da Lei 8.213/91, com a redação dada pela EC 103/2019 e pela legislação de ajuste posterior. No caso de Marcos, como ele contribuiu por cerca de 9 anos, a conta não ignora nenhuma contribuição e não usa só as maiores nem as últimas. Entra tudo no cálculo. É o famoso “média com memória completa”, sem corte de 80% e sem filtro de conveniência. A alternativa C está correta porque descreve exatamente a média aritmética simples de 100% de todo o período contributivo. Para essa hipótese, essa é a regra vigente para o salário de benefício da aposentadoria por incapacidade permanente. A doutrina previdenciária costuma destacar justamente essa virada: antes havia descarte das menores contribuições em vários benefícios; depois da reforma, a lógica passou a ser mais dura com o segurado. Portanto, a banca quer que você reconheça o regime atual do cálculo, e não as fórmulas antigas que ainda aparecem em muitas cabeças e materiais desatualizados. Se a questão fala em incapacidade permanente e não traz exceção, pense na média de 100% de todo o período contributivo.

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