Ao segurado do Regime Geral de Previdência Social
- A)é vedado cumular qualquer tipo de benefício previdenciário.
Errada, porque não existe vedação genérica a qualquer cumulação de benefícios previdenciários; a lei só proíbe combinações específicas.
- B)é possível cumular aposentadoria programada com pensão por morte.
Certa, porque é admitida a cumulação de aposentadoria programada com pensão por morte no RGPS, observadas as regras legais de cálculo.
- C)é possível cumular aposentadoria programada com aposentadoria por incapacidade permanente.
Errada, porque a aposentadoria não pode ser acumulada com benefício por incapacidade permanente, já que são prestações incompatíveis pela própria sistemática legal.
- D)é possível cumular aposentadoria programada com auxílio por incapacidade temporária.
Errada, porque a aposentadoria não pode ser acumulada com auxílio por incapacidade temporária, por vedação expressa da Lei 8.213/91.
- E)é possível cumular salário maternidade com auxílio por incapacidade temporária.
Errada, porque salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária não formam uma cumulação livre no RGPS; a legislação não autoriza essa sobreposição nessa forma.
Gabarito: B
A regra no RGPS é simples: nem tudo pode ser acumulado, mas também não existe veto geral a todo e qualquer benefício. A Lei 8.213/91 traz vedações expressas de cumulação no art. 124, e a prova adora transformar isso em caça ao erro. Então, em vez de decorar no susto, vale lembrar: você precisa olhar se a lei proibiu ou se a combinação é permitida. No caso da aposentadoria programada com pensão por morte, a cumulação é possível. Isso porque a pensão por morte tem natureza própria e pode ser recebida junto com aposentadoria, observadas as regras de cálculo e eventual redutor trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019. Ou seja, o sistema permite a convivência desses benefícios, ainda que nem sempre integralmente no valor cheio. Já aposentadoria com benefício por incapacidade não combina: se a pessoa já está aposentada, não faz sentido jurídico manter um benefício substitutivo da remuneração por incapacidade como se a aposentadoria não existisse. Por isso, a lei veda essa mistura, assim como impede outras cumulações incompatíveis. A mesma lógica vale para salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária: são benefícios com finalidades diferentes, mas ambos substituem renda em situações específicas, e a legislação não trata essa combinação como livre. Em prova, a banca costuma esconder a resposta correta em uma alternativa que parece "razoável", mas esbarra justamente na vedação legal expressa. Aqui, o gabarito é a letra B porque a cumulação de aposentadoria programada com pensão por morte é admitida no RGPS.