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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Ao segurado do Regime Geral de Previdência Social

Gabarito: B

A regra no RGPS é simples: nem tudo pode ser acumulado, mas também não existe veto geral a todo e qualquer benefício. A Lei 8.213/91 traz vedações expressas de cumulação no art. 124, e a prova adora transformar isso em caça ao erro. Então, em vez de decorar no susto, vale lembrar: você precisa olhar se a lei proibiu ou se a combinação é permitida. No caso da aposentadoria programada com pensão por morte, a cumulação é possível. Isso porque a pensão por morte tem natureza própria e pode ser recebida junto com aposentadoria, observadas as regras de cálculo e eventual redutor trazidas pela Emenda Constitucional 103/2019. Ou seja, o sistema permite a convivência desses benefícios, ainda que nem sempre integralmente no valor cheio. Já aposentadoria com benefício por incapacidade não combina: se a pessoa já está aposentada, não faz sentido jurídico manter um benefício substitutivo da remuneração por incapacidade como se a aposentadoria não existisse. Por isso, a lei veda essa mistura, assim como impede outras cumulações incompatíveis. A mesma lógica vale para salário-maternidade e auxílio por incapacidade temporária: são benefícios com finalidades diferentes, mas ambos substituem renda em situações específicas, e a legislação não trata essa combinação como livre. Em prova, a banca costuma esconder a resposta correta em uma alternativa que parece "razoável", mas esbarra justamente na vedação legal expressa. Aqui, o gabarito é a letra B porque a cumulação de aposentadoria programada com pensão por morte é admitida no RGPS.

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