Flávio, que era segurado do Regime Geral de Previdência Social havia mais de 20 anos, faleceu. Quando do ocorrido, ele resida com a sua esposa, com quem era casado havia 8 anos; os seus 2 filhos, menores, de 8 e 10 anos de idade, respectivamente; e o seu pai. Nessa situação hipotética, o benefício da pensão por morte será concedido
- A)aos dois filhos menores, à esposa e ao pai.
Errada, porque o pai só recebe se não houver dependentes da classe I, e aqui existem esposa e filhos menores.
- B)apenas aos dois filhos menores.
Errada, porque a esposa também é dependente de primeira classe e tem direito ao benefício junto com os filhos.
- C)apenas aos dois filhos menores e à esposa.
Certa, porque a esposa e os dois filhos menores integram a classe I dos dependentes e excluem o pai.
- D)apenas à esposa e ao pai.
Errada, porque os filhos menores também são dependentes preferenciais e não podem ser ignorados.
Gabarito: C
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado que falece, e a lei organiza esses dependentes em classes de preferência. Aqui mora a pegadinha clássica: quem está na classe anterior exclui quem está na classe seguinte, salvo em situações bem específicas. No RGPS, a ordem está no art. 16 da Lei 8.213/1991: a classe I inclui o cônjuge, o companheiro e os filhos menores de 21 anos ou inválidos/deficientes; a classe II é dos pais; a classe III, dos irmãos nas mesmas condições de idade ou invalidez/deficiência. No caso, a esposa e os dois filhos menores entram na classe I, então já têm direito à pensão por morte. O pai só seria chamado se não existissem dependentes da classe I. Como há cônjuge e filhos menores, o pai fica de fora. É aquele cenário em que a regra de prioridade faz o trabalho pesado e impede que todo mundo da família receba automaticamente. Por isso, o gabarito é a alternativa C: apenas aos dois filhos menores e à esposa. Os filhos têm qualidade de dependentes por serem menores de 21 anos, e a esposa também, por ser cônjuge do segurado. A lei não exige tempo mínimo de casamento para que o cônjuge seja dependente, embora o tempo de união possa influenciar aspectos do prazo do benefício em algumas hipóteses, não a condição de dependente em si. Em resumo: na pensão por morte, primeiro você olha a classe dos dependentes. Se houver dependentes da classe I, os pais não entram no rateio. Simples, direto e muito cobrado em prova.