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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Considere-se que João seja servidor do município do Recife e que Maria seja aposentada por invalidez na mesma localidade, em virtude de portar doença incapacitante. Nessa situação, para fins de custeio do regime próprio de previdência municipal (RPPM), João

Gabarito: C

Aqui a ideia central é simples: servidor ativo em RPPS normalmente contribui, e a base de cálculo costuma abranger a remuneração do cargo efetivo, com inclusão das parcelas permanentes que a legislação local/constitucional manda considerar. Em regime próprio, a contribuição do ativo não é "só no básico" por mágica: se houver parcelas integrantes da remuneração, elas entram na conta, salvo exceções legais específicas. No caso do servidor ativo, a Constituição, na redação dada pela EC 103/2019, permite alíquota ordinária mínima de 14% para os entes que adotarem essa regra, e a questão está cobrando exatamente esse desenho. Por isso João contribui ao RPPM com alíquota de 14% sobre sua remuneração total, como previsto no regime local em harmonia com a Constituição. Já para aposentada por invalidez por doença incapacitante, a lógica é de proteção maior. Após a EC 103/2019, a contribuição de aposentados e pensionistas em RPPS, quando instituída, incide apenas sobre a parcela que superar o teto do RGPS; e, em hipóteses de doença incapacitante, há tratamento mais benéfico, com isenção até o dobro do teto do RGPS, como a questão traz. É a clássica cobrança de prova: a banca mistura teto, dobro do teto e isenção para ver se voce escorrega no piso do sapato. Por isso o gabarito é a letra C: João deve contribuir com 14% sobre o total da remuneração, e Maria, por ser aposentada por invalidez em razão de doença incapacitante, tem isenção até o limite indicado na questão, isto é, até o dobro do teto do RGPS.

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