Considere-se que João seja servidor do município do Recife e que Maria seja aposentada por invalidez na mesma localidade, em virtude de portar doença incapacitante. Nessa situação, para fins de custeio do regime próprio de previdência municipal (RPPM), João
- A)deve contribuir para o RPPM sobre a totalidade de sua remuneração, incluídos os valores recebidos em decorrência do exercício de cargo em comissão, e Maria é isenta de contribuir, independentemente do valor de seus proventos.
Errada, porque o servidor ativo não contribui apenas sobre uma parte solta da remuneração, e Maria não é isenta independentemente do valor dos proventos.
- B)é segurado obrigatório e sua contribuição incide sobre os seus vencimentos, mas Maria é isenta de contribuição, por ser aposentada por invalidez em razão de doença incapacitante.
Errada, porque a contribuição do ativo não incide genericamente só sobre os "vencimentos" em sentido restrito, e a isenção de Maria não decorre apenas do fato de ser aposentada por invalidez.
- C)deve contribuir para o RPPM à alíquota de catorze por cento sobre o valor total de sua remuneração, e Maria é isenta de contribuição até o valor do dobro do teto de benefícios do regime geral de previdência social (RGPS).
Certa, pois indica a alíquota de 14% para o servidor ativo e o tratamento favorecido para a aposentada por invalidez por doença incapacitante.
- D)é segurado obrigatório do RPPM e Maria também, mas esta só contribuirá se seus proventos ultrapassarem o teto de benefícios do regime geral de previdência social (RGPS).
Errada, porque Maria não contribui como regra geral se seu enquadramento é o de aposentada por invalidez com doença incapacitante nos limites de isenção mencionados.
- E)é isento de contribuição até o valor do salário mínimo e Maria deve contribuir para o RPPM se o valor de seus proventos ultrapassar quatro vezes o teto de benefícios do regime geral de previdência social (RGPS).
Errada, porque João não é isento até o salário mínimo e o critério de contribuição de Maria foi trocado por um limite incompatível com o regime cobrado na questão.
Gabarito: C
Aqui a ideia central é simples: servidor ativo em RPPS normalmente contribui, e a base de cálculo costuma abranger a remuneração do cargo efetivo, com inclusão das parcelas permanentes que a legislação local/constitucional manda considerar. Em regime próprio, a contribuição do ativo não é "só no básico" por mágica: se houver parcelas integrantes da remuneração, elas entram na conta, salvo exceções legais específicas. No caso do servidor ativo, a Constituição, na redação dada pela EC 103/2019, permite alíquota ordinária mínima de 14% para os entes que adotarem essa regra, e a questão está cobrando exatamente esse desenho. Por isso João contribui ao RPPM com alíquota de 14% sobre sua remuneração total, como previsto no regime local em harmonia com a Constituição. Já para aposentada por invalidez por doença incapacitante, a lógica é de proteção maior. Após a EC 103/2019, a contribuição de aposentados e pensionistas em RPPS, quando instituída, incide apenas sobre a parcela que superar o teto do RGPS; e, em hipóteses de doença incapacitante, há tratamento mais benéfico, com isenção até o dobro do teto do RGPS, como a questão traz. É a clássica cobrança de prova: a banca mistura teto, dobro do teto e isenção para ver se voce escorrega no piso do sapato. Por isso o gabarito é a letra C: João deve contribuir com 14% sobre o total da remuneração, e Maria, por ser aposentada por invalidez em razão de doença incapacitante, tem isenção até o limite indicado na questão, isto é, até o dobro do teto do RGPS.