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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

A Seguridade Social, de acordo com o modelo desenhado pelo legislador constitucional, deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos disponibilizados nos orçamentos dos entes federados e contribuições, denominadas sociais, provenientes das empresas e das entidades a elas equiparadas; dos trabalhadores, segurados do regime geral de previdência social; e de outras fontes, como um percentual sobre a receita de concursos de prognósticos e da importação de bens. Considerando essas orientações legais bem como a legislação a elas associada, assinale a opção correta.

Gabarito: D

A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, e isso aparece no art. 195 da Constituição: recursos do orçamento público + contribuições sociais. No dia a dia da prova, o CEBRASPE adora misturar quem paga, sobre qual base e qual alíquota, porque aí o candidato escorrega num detalhe e cai com elegância olímpica. Aqui, o ponto central está na alternativa D. O empregador doméstico contribui para a Seguridade Social, mas isso não o transforma em segurado do RGPS. Uma coisa é ser sujeito passivo da contribuição, outra bem diferente é ser segurado do regime. Filiação ao RGPS, em regra, depende do exercício de atividade enquadrada como segurado obrigatório, como empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, doméstico, segurado especial etc., nos termos da Lei 8.213/1991. Então, se o empregador doméstico não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, ele não ganha filiação automática só porque recolhe contribuições como empregador. Nesse caso, pode ingressar no RGPS como segurado facultativo, se quiser e se preencher os requisitos legais. A lógica é simples: pagar contribuição não significa, por si só, virar segurado. Por isso a D está correta. Ela separa bem a figura de contribuinte da figura de segurado, que é justamente a casca de banana clássica dessa matéria. O fundamento principal está na Constituição, no art. 195, e na Lei 8.213/1991, especialmente nas regras de filiação e categorias de segurados.

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