A Seguridade Social, de acordo com o modelo desenhado pelo legislador constitucional, deve ser financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, com recursos disponibilizados nos orçamentos dos entes federados e contribuições, denominadas sociais, provenientes das empresas e das entidades a elas equiparadas; dos trabalhadores, segurados do regime geral de previdência social; e de outras fontes, como um percentual sobre a receita de concursos de prognósticos e da importação de bens. Considerando essas orientações legais bem como a legislação a elas associada, assinale a opção correta.
- A)A associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional contribui para a Seguridade Social com percentual correspondente a cinco por cento da receita bruta, decorrente dos espetáculos desportivos de que participe em todo o território nacional em qualquer modalidade desportiva, inclusive jogos internacionais, e de qualquer forma de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e de transmissão de espetáculos desportivos. Essa contribuição deve ser observada também no caso de associação desportiva que mantém equipe masculina de basquetebol profissional.
Errada: a contribuição especial de associação desportiva profissional é tratada de forma específica para o futebol profissional, e a redação mistura base de cálculo e alcance para incluir indevidamente outras modalidades, como o basquetebol.
- B)O segurado facultativo sem renda própria que se dedique exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência, desde que pertencente a família de baixa renda, poderá contribuir para a Seguridade Social com uma alíquota de 5% aplicada sobre o respectivo salário de contribuição, sem progressividade, respeitados seus limites mínimo e máximo.
Errada: no caso do segurado facultativo de baixa renda, a alíquota de 5% incide sobre o salário mínimo, e não sobre qualquer salário de contribuição escolhido pelo segurado.
- C)A Contribuição Adicional exigida dos bancos e entidades financeiras equivalente a 2,5% sobre “Folha de salários” foi considerada inconstitucional por decisão do STF em repercussão geral devido à falta de previsão legal de diferenciação de alíquotas em relação às contribuições previdenciárias incidentes sobre a mesma base de cálculo.
Errada: a contribuição adicional das instituições financeiras sobre a folha de salários não foi considerada inconstitucional pelo STF; a diferença de alíquota encontra respaldo legal e constitucional.
- D)A contribuição do empregador doméstico não lhe garante qualquer vínculo de filiação ao RGPS, posto que é considerado apenas contribuinte compulsório da Seguridade Social, conforme determinação legal. Seu vínculo como segurado do RGPS somente ocorre caso exerça atividade remunerada de filiação obrigatória e, caso contrário, na condição de segurado facultativo.
Certa: o empregador doméstico contribui para a Seguridade Social, mas isso não o torna segurado do RGPS; sem atividade remunerada de enquadramento obrigatório, sua via de ingresso é, em regra, a condição de segurado facultativo.
- E)A remuneração direta ou indireta e os valores despendidos pelas entidades religiosas e instituições de ensino vocacional com ministro de confissão religiosa, membros de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa, em face do seu mister religioso ou para sua subsistência, é considerada para fins de contribuição para a Seguridade Social com incidência da alíquota de 20% sobre o valor bruto, respeitados os limites mínimo e máximo.
Errada: a legislação previdenciária afasta, em regra, a incidência de contribuição sobre valores destinados à subsistência e ao mister religioso nessas entidades, não sendo correto aplicar, de forma automática, a alíquota de 20% sobre o valor bruto.
Gabarito: D
A Seguridade Social é financiada por toda a sociedade, e isso aparece no art. 195 da Constituição: recursos do orçamento público + contribuições sociais. No dia a dia da prova, o CEBRASPE adora misturar quem paga, sobre qual base e qual alíquota, porque aí o candidato escorrega num detalhe e cai com elegância olímpica. Aqui, o ponto central está na alternativa D. O empregador doméstico contribui para a Seguridade Social, mas isso não o transforma em segurado do RGPS. Uma coisa é ser sujeito passivo da contribuição, outra bem diferente é ser segurado do regime. Filiação ao RGPS, em regra, depende do exercício de atividade enquadrada como segurado obrigatório, como empregado, contribuinte individual, trabalhador avulso, doméstico, segurado especial etc., nos termos da Lei 8.213/1991. Então, se o empregador doméstico não exerce atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório, ele não ganha filiação automática só porque recolhe contribuições como empregador. Nesse caso, pode ingressar no RGPS como segurado facultativo, se quiser e se preencher os requisitos legais. A lógica é simples: pagar contribuição não significa, por si só, virar segurado. Por isso a D está correta. Ela separa bem a figura de contribuinte da figura de segurado, que é justamente a casca de banana clássica dessa matéria. O fundamento principal está na Constituição, no art. 195, e na Lei 8.213/1991, especialmente nas regras de filiação e categorias de segurados.