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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

De acordo com o magistério de Castro & Lazzari, “é segurado da Previdência Social, nos termos dos art. 12 e parágrafos da Lei n.º 8.212, de 1991, e dos art. 11 e parágrafos da Lei n.º 8.213, de 1991, de forma obrigatória, a pessoa física que exerce atividade remunerada, efetiva ou eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego, a título precário ou não, bem como aquele que a lei define como tal, observadas, quando for o caso, as exceções previstas no texto legal, ou exerceu alguma atividade das mencionadas acima, no período imediatamente anterior ao chamado ‘período de graça’. Também é segurado aquele que, sem exercer atividade remunerada, se filia facultativa e espontaneamente à Previdência Social, contribuindo para o custeio das prestações sem estar vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou a outro regime previdenciário qualquer (art. 14 da Lei de Custeio e art. 13 da Lei de Benefícios).” Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari. Manual de direito previdenciário. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 157. Com relação à filiação ao RGPS ou a outro tipo de regime previdenciário, assinale a opção correta.

Gabarito: B

A filiação no RGPS pode acontecer de duas formas: obrigatória ou facultativa. Na obrigatória, entram as pessoas físicas que exercem atividade remunerada, urbana ou rural, com ou sem vínculo, ou aquelas que a lei equipara a segurado. Na facultativa, entram as pessoas que não exercem atividade remunerada, mas querem contribuir para ter proteção previdenciária, desde que não estejam vinculadas a outro regime obrigatório. Isso está alinhado com os arts. 11 e 13 da Lei 8.213/1991 e com os arts. 12 e 14 da Lei 8.212/1991. O ponto central da questão é simples: se a pessoa deixou de trabalhar, não recebe remuneração e não está filiada obrigatoriamente a outro regime, ela pode aderir ao RGPS como segurada facultativa. É o caso da Mariana: ela saiu da atividade laboral, não tem renda ligada ao RGPS e pode se filiar por vontade própria. O sistema previdenciário não fecha a porta para quem quer se proteger antes do risco acontecer. Já a banca gosta de misturar idade, tipo de vínculo e categoria previdenciária para testar se você confunde segurado facultativo com empregado, contribuinte individual ou servidor vinculado a regime próprio. Aqui, o que manda é a lógica da filiação: quem não tem obrigatoriedade legal pode entrar como facultativo, desde que a lei permita. Por isso, o gabarito é a letra B: Mariana se enquadra exatamente na hipótese legal do segurado facultativo.

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