De acordo com o magistério de Castro & Lazzari, “é segurado da Previdência Social, nos termos dos art. 12 e parágrafos da Lei n.º 8.212, de 1991, e dos art. 11 e parágrafos da Lei n.º 8.213, de 1991, de forma obrigatória, a pessoa física que exerce atividade remunerada, efetiva ou eventual, de natureza urbana ou rural, com ou sem vínculo de emprego, a título precário ou não, bem como aquele que a lei define como tal, observadas, quando for o caso, as exceções previstas no texto legal, ou exerceu alguma atividade das mencionadas acima, no período imediatamente anterior ao chamado ‘período de graça’. Também é segurado aquele que, sem exercer atividade remunerada, se filia facultativa e espontaneamente à Previdência Social, contribuindo para o custeio das prestações sem estar vinculado obrigatoriamente ao Regime Geral de Previdência Social – RGPS ou a outro regime previdenciário qualquer (art. 14 da Lei de Custeio e art. 13 da Lei de Benefícios).” Carlos Alberto Pereira de Castro; João Batista Lazzari. Manual de direito previdenciário. 25. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2022, p. 157. Com relação à filiação ao RGPS ou a outro tipo de regime previdenciário, assinale a opção correta.
- A)Joel, menor aprendiz, não poderá se filiar ao RGPS na condição de segurado obrigatório antes de completar dezesseis anos de idade, em razão da vedação pela Constituição Federal de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos; no entanto, dos quatorze aos dezesseis anos, é permitida a esse aprendiz a filiação na condição de segurado facultativo.
Errada, porque o menor aprendiz, quando permitido, filia-se como segurado empregado, e não como facultativo, além de a lei admitir a aprendizagem a partir dos 14 anos, não como regra de filiação facultativa.
- B)Mariana, que após o casamento deixou de exercer qualquer tipo de atividade laboral e não recebe qualquer tipo de remuneração que a vincule ao RGPS, poderá se filiar a esse regime na condição de segurado facultativo.
Certa, porque quem não exerce atividade remunerada e não está vinculado obrigatoriamente a outro regime pode filiar-se ao RGPS como segurado facultativo.
- C)Uma servidora pública de cargo efetivo de um município que não instituiu Regime Próprio de Previdência Social pode ser filiada ao Regime Geral de Previdência Social como segurado contribuinte individual.
Errada, porque a servidora pública ocupante de cargo efetivo, na falta de RPPS, não é contribuinte individual; ela se vincula ao RGPS na condição prevista em lei para esse tipo de servidor.
- D)Uma médica contratada por um hospital pelo regime da CLT e que também atende por conta própria em um consultório particular pode ser filiada ao RGPS apenas na condição de segurado empregado.
Errada, porque a médica pode acumular mais de uma filiação no RGPS: como empregada pelo CLT e, ao mesmo tempo, como contribuinte individual pela atividade autônoma.
- E)Um aposentado por tempo de contribuição pelo RGPS que resolve retornar ao mercado de trabalho, sendo contratado pelo regime da CLT, continua filiado ao RGPS na condição de segurado empregado, estando, na nova situação de trabalho, dispensado de contribuir para a seguridade social.
Errada, porque o aposentado que volta a trabalhar continua obrigado a contribuir para a Previdência na nova atividade, não havendo dispensa de contribuição pelo simples fato de já ser aposentado.
Gabarito: B
A filiação no RGPS pode acontecer de duas formas: obrigatória ou facultativa. Na obrigatória, entram as pessoas físicas que exercem atividade remunerada, urbana ou rural, com ou sem vínculo, ou aquelas que a lei equipara a segurado. Na facultativa, entram as pessoas que não exercem atividade remunerada, mas querem contribuir para ter proteção previdenciária, desde que não estejam vinculadas a outro regime obrigatório. Isso está alinhado com os arts. 11 e 13 da Lei 8.213/1991 e com os arts. 12 e 14 da Lei 8.212/1991. O ponto central da questão é simples: se a pessoa deixou de trabalhar, não recebe remuneração e não está filiada obrigatoriamente a outro regime, ela pode aderir ao RGPS como segurada facultativa. É o caso da Mariana: ela saiu da atividade laboral, não tem renda ligada ao RGPS e pode se filiar por vontade própria. O sistema previdenciário não fecha a porta para quem quer se proteger antes do risco acontecer. Já a banca gosta de misturar idade, tipo de vínculo e categoria previdenciária para testar se você confunde segurado facultativo com empregado, contribuinte individual ou servidor vinculado a regime próprio. Aqui, o que manda é a lógica da filiação: quem não tem obrigatoriedade legal pode entrar como facultativo, desde que a lei permita. Por isso, o gabarito é a letra B: Mariana se enquadra exatamente na hipótese legal do segurado facultativo.