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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

O benefício do auxílio por incapacidade temporária a que faz jus o segurado contribuinte individual incapacitado para o trabalho por mais de quinze dias será devido

Gabarito: C

Aqui a lógica muda conforme o tipo de segurado. No caso do segurado empregado, existe aquela regra dos primeiros 15 dias pagos pela empresa. Mas o contribuinte individual entra em outra faixa: ele não tem empregador bancando esse começo, então a lei trata o início do benefício de forma diferente. Pela Lei 8.213/1991, art. 60, o auxílio por incapacidade temporária, para os demais segurados, é devido desde o início da incapacidade, desde que o requerimento seja feito até 30 dias depois do começo do afastamento. Se o pedido for feito depois disso, o benefício passa a contar só da data do requerimento. É exatamente por isso que a alternativa C está correta: ela pegou a regra certa do segurado contribuinte individual, que é um dos "demais segurados". A banca adora misturar o prazo de 15 dias do empregado com a regra de início do pagamento dos outros segurados, então vale ficar atento. Em resumo: para o contribuinte individual, o ponto central não é o 16º dia, e sim a data do início da incapacidade, desde que o pedido tenha sido protocolado dentro do prazo legal.

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