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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

A partir da Emenda Constitucional n.º 103/2019, o(a) servidor(a) abrangido(a) por regime próprio de previdência será aposentado(a)

Gabarito: D

A EC n.º 103/2019 reformou profundamente o art. 40 da Constituição e mudou a lógica da aposentadoria no RPPS. Uma das hipóteses mais cobradas é a aposentadoria por incapacidade permanente para o trabalho: ela ocorre no cargo em que o servidor estiver investido, quando não houver possibilidade de readaptação. O ponto-chave da questão está na parte final da alternativa correta: após a reforma, a concessão dessa aposentadoria exige, em regra, a realização de avaliações periódicas para verificar se as condições que justificaram o benefício continuam presentes, tudo conforme disciplina da lei do ente federativo. Ou seja, a ideia é simples: a incapacidade não vira um cheque em branco para sempre. Por isso, a alternativa D está correta. Ela reproduz a redação constitucional pós-EC 103/2019, especialmente o art. 40, § 1º, I, da Constituição Federal, que passou a falar em "incapacidade permanente para o trabalho" e manteve o controle periódico da manutenção da incapacidade, na forma da lei local. Na prática de prova, a banca gosta de misturar expressões antigas com a redação nova. Quem memoriza o texto anterior costuma escorregar, porque a reforma trocou termos e reforçou a lógica de reavaliação do benefício.

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