No que se refere a justificação administrativa, acidente de trabalho, renda mensal e reajuste de benefício, julgue os itens a seguir. I Contra a decisão da autoridade competente do Instituto Nacional do Seguro Social que considerar ineficaz a justificação administrativa cabe recurso ao Conselho de Recurso da Previdência Social. II O acidente sofrido pelo segurado no percurso da sua residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo de propriedade do segurado, é considerado acidente de trabalho para efeito de concessão de benefício previdenciário acidentário. III O valor da renda mensal devido à segurada empregada a título de salário-maternidade pode exceder o teto máximo do Regime Geral de Previdência Social. IV O reajuste do valor dos benefícios previdenciários concedidos pelo RGPS será realizado anualmente, mediante lei de iniciativa do Congresso Nacional aprovada no exercício financeiro anterior. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque os itens II e III também estão corretos.
- B)Apenas os itens I e II estão certos.
Errada, porque o item I está incorreto e os itens II e III estão corretos.
- C)Apenas os itens II e III estão certos.
Certa, pois apenas os itens II e III correspondem à disciplina legal aplicável.
- D)Apenas os itens II, III e IV estão certos.
Errada, porque o item IV está incorreto.
- E)Todos os itens estão certos.
Errada, porque os itens I e IV estão incorretos.
Gabarito: C
Nesta questão, a banca misturou quatro assuntos que vivem caindo em prova: justificação administrativa, acidente de trajeto, salário-maternidade e reajuste de benefícios. O truque é perceber que ela adora trocar um detalhe legal por outro parecido, como quem troca o sal pelo açúcar e espera que ninguém note. Aqui, o gabarito é a letra C porque apenas os itens II e III estão corretos. No item II, a lei trata o acidente de trajeto como acidente de trabalho para fins previdenciários: é o acidente ocorrido no percurso da residência para o trabalho ou do trabalho para a residência, qualquer que seja o meio de locomoção, inclusive veículo próprio. Isso está no art. 21, IV, d, da Lei 8.213/1991. Já no item III, a segurada empregada recebe salário-maternidade em valor igual à sua remuneração integral, e esse valor pode ultrapassar o teto do RGPS, porque a limitação do teto não se aplica a essa hipótese. O item I está errado porque a afirmação sobre o recurso ao Conselho de Recursos da Previdência Social não corresponde ao regime legal da justificação administrativa. A regra sobre JA não funciona desse jeito genérico que o enunciado tentou vender. E o item IV também está errado: o reajuste dos benefícios do RGPS é anual, mas não é feito por "lei de iniciativa do Congresso Nacional aprovada no exercício financeiro anterior". A base legal está no art. 41-A da Lei 8.213/1991, com atualização anual por índice legalmente previsto, não por essa fórmula inventada pela questão. Resumo de prova: acidente de trajeto conta como acidente de trabalho; salário-maternidade da empregada não fica preso ao teto; e desconfie quando a banca colocar um procedimento administrativo com recurso para um órgão que não é o adequado.