Cláudia, enfermeira que mantinha três vínculos empregatícios havia mais de três anos, os quais lhe asseguravam a condição de segurada obrigatória do Regime Geral de Previdência Social, entrou em gozo de benefício do saláriomaternidade. Nessa situação hipotética, o valor da renda mensal do saláriomaternidade de Cláudia será
- A)a média da soma das remunerações recebida dos três empregadores, desde que não exceda o limite máximo do salário de contribuição.
Errada, porque não se faz média das remunerações dos vínculos para apurar o salário-maternidade da segurada empregada.
- B)o valor integral das remunerações recebidas mensalmente de cada um dos seus empregadores, desde que não exceda o dobro do limite máximo do salário de contribuição.
Errada, porque o benefício não fica limitado ao dobro do teto nem é pago como soma com esse tipo de travamento.
- C)o valor equivalente à maior remuneração recebida de qualquer um dos seus empregadores, ainda que exceda o limite máximo do salário de contribuição.
Errada, porque o salário-maternidade não é calculado apenas pela maior remuneração quando há múltiplos vínculos.
- D)o valor integral das remunerações recebidas mensalmente de cada um dos seus empregadores, ainda que exceda limite máximo do salário de contribuição.
Certa, porque a segurada empregada com mais de um vínculo recebe o valor integral das remunerações de cada emprego, ainda que a soma ultrapasse o teto.
Gabarito: D
O salário-maternidade tem uma lógica bem generosa com a segurada empregada: ele substitui a remuneração durante o afastamento, para que a maternidade não vire prejuízo financeiro. No caso de quem tem mais de um vínculo de emprego, a proteção acompanha cada relação de trabalho. Em outras palavras, se você recebia remuneração em três empregos, o benefício não “escolhe um só” para pagar e deixar os outros de lado. Pela regra legal, a segurada empregada recebe o salário-maternidade no valor correspondente à sua remuneração integral em cada emprego. Isso está na Lei 8.213/1991, especialmente no art. 72, e a interpretação administrativa/jurisprudencial consolidou que, havendo múltiplos vínculos, o benefício é devido em relação a cada um deles. Então não se faz média das remunerações, nem se limita ao maior salário, nem se corta o excesso para o teto como se fosse um pagamento único. É por isso que o gabarito é a letra D: Cláudia terá direito ao valor integral das remunerações recebidas mensalmente de cada empregador. O detalhe importante é que, nessa hipótese, o valor pode ultrapassar o limite máximo do salário de contribuição, porque a regra considera cada vínculo separadamente. O concurso adora testar exatamente esse ponto: teto existe, mas não para desidratar o direito quando há empregos distintos. Resumo de prova: salário-maternidade da empregada com vários vínculos = pagamento integral em cada vínculo. Se você lembrar disso, evita cair na tentação da média, do maior salário ou de um teto aplicado de forma errada.