Julgue os itens a seguir, relativos a objetivos balizadores para o poder público na organização da seguridade social. I Diversidade da base de financiamento. II Equidade na forma de participação no custeio. III Irredutibilidade do valor dos benefícios. Assinale a opção correta.
- A)Apenas o item I está certo.
Errada, porque o item I está certo, mas os itens II e III também são objetivos constitucionais da seguridade social.
- B)Apenas o item II está certo.
Errada, porque o item II está certo, porém os itens I e III também constam expressamente no artigo 194 da Constituição.
- C)Apenas os itens I e III estão certos.
Errada, porque os itens I e III estão certos, mas o item II também faz parte dos objetivos constitucionais da seguridade social.
- D)Todos os itens estão certos.
Certa, porque os três itens reproduzem objetivos previstos no artigo 194, parágrafo único, da Constituição Federal.
Gabarito: D
A seguridade social, no Brasil, é organizada a partir de objetivos constitucionais que funcionam como verdadeiras diretrizes para o poder público. O artigo 194, parágrafo único, da Constituição Federal lista esses objetivos, e a banca costuma cobrar exatamente a memorização deles com pequenas trocas de expressão para confundir você. Neste caso, os três itens apresentados aparecem no texto constitucional: diversidade da base de financiamento, equidade na forma de participação no custeio e irredutibilidade do valor dos benefícios. Ou seja, não se trata de ideias soltas da doutrina, mas de mandamentos constitucionais expressos. A lógica é simples: o sistema previdenciário e assistencial não pode depender de uma única fonte de recursos, por isso a diversidade da base de financiamento. Além disso, quem tem maior capacidade contributiva deve participar mais do custeio, o que traduz a equidade. E, depois de concedido, o benefício não pode sofrer redução de valor de forma arbitrária, daí a irredutibilidade. Por isso, o gabarito é a letra D: todos os itens estão certos. Em prova, quando o enunciado falar em objetivos da seguridade social, pense direto no artigo 194 da Constituição, porque a CESPE adora cobrar a lista como se fosse receita de bolo.