Entre as pessoas físicas que exercem atividade obrigatoriamente vinculada ao RGPS, inclui-se aquele que presta serviço no Brasil a missão diplomática ou a repartição consular de carreira estrangeira e a órgãos a elas subordinados, ou a membros dessas missões e repartições, excluídos o não brasileiro sem residência permanente no Brasil e o brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da respectiva missão diplomática ou repartição consular. Trata-se do segurado obrigatório do RGPS da categoria
- A)contribuinte individual.
Errada, porque a prestação de serviço nesses moldes não configura trabalho autônomo típico de contribuinte individual.
- B)empregado.
Certa, pois a lei enquadra quem trabalha no Brasil para missão diplomática ou consular estrangeira, com as exclusões legais, como segurado empregado.
- C)empregado internacional.
Errada, porque não existe essa categoria de segurado obrigatório no RGPS com esse nome.
- D)empregado doméstico.
Errada, porque empregado doméstico é quem trabalha no âmbito residencial, o que não é o caso da prestação para missão diplomática.
- E)segurado especial.
Errada, porque segurado especial exige atividade rural, extrativista ou pescador artesanal em regime de economia familiar, sem relação com o enunciado.
Gabarito: B
A questão trata de uma hipótese bem específica de filiação obrigatória ao RGPS: quem presta servico no Brasil para missão diplomática ou repartição consular estrangeira, ou para os órgãos subordinados e seus membros. A regra aparece na Lei 8.213/1991 e na Lei 8.212/1991, que incluem essa pessoa como segurado empregado, desde que não se trate de não brasileiro sem residência permanente no Brasil nem de brasileiro amparado pela legislação previdenciária do país da missão. Em prova, isso aparece como uma exceção dentro do grupo dos empregados, então vale decorar o recorte exato. O ponto central é este: embora o empregador seja estrangeiro e tenha natureza diplomática, a pessoa física que trabalha com subordinação e remuneração no Brasil entra como empregado no RGPS. A banca gosta de testar se voce confunde com contribuinte individual só porque o tomador do serviço é uma representação estrangeira. Mas aqui não há autonomia típica de contribuinte individual, e sim relação de emprego. Por isso, o gabarito é a letra B. A situação descrita corresponde ao segurado obrigatório da categoria empregado, nos termos do art. 11, I, da Lei 8.213/1991, em leitura combinada com a disciplina do RGPS sobre trabalhadores vinculados a missões diplomáticas e repartições consulares estrangeiras.