Considerando-se a reforma da previdência ocorrida em 2019 e as regras constitucionais do regime próprio de previdência social, a lei do ente federativo pode prever que o servidor público titular de cargo efetivo que tenha completado as exigências para a aposentadoria voluntária e opte por permanecer em atividade faça jus a um abono de permanência equivalente
- A)a 30% do valor dos seus vencimentos, por no máximo 5 anos.
Errada, porque a Constituição não prevê abono de permanência correspondente a 30% dos vencimentos nem limita sua duração a 5 anos.
- B)ao valor da sua contribuição previdenciária, no mínimo e até completar a idade mínima para a aposentadoria por idade.
Errada, pois o abono não é limitado até a idade mínima da aposentadoria por idade, mas pode ir até a aposentadoria compulsória.
- C)ao valor da sua contribuição previdenciária, no máximo e até completar a idade para a aposentadoria compulsória.
Certa, porque o art. 40, § 19, da Constituição permite abono equivalente ao valor da contribuição previdenciária, até a idade da aposentadoria compulsória.
- D)a 30% do valor da sua remuneração, no máximo e até atingir 65 anos de idade.
Errada, porque não existe previsão constitucional de abono de 30% da remuneração nem limite de 65 anos.
- E)a 1/3 do valor da sua remuneração, no mínimo e pelo período máximo de 10 anos.
Errada, pois o abono não é fixado em 1/3 da remuneração nem tem prazo máximo de 10 anos.
Gabarito: C
O abono de permanência funciona como um incentivo para o servidor que já completou os requisitos para se aposentar voluntariamente, mas decide continuar trabalhando. Em vez de receber um “prêmio” fixo ou percentual aleatório, a Constituição permite que a lei do ente federativo conceda um valor equivalente ao da contribuição previdenciária que ele continua pagando. Na prática, o servidor paga a contribuição e recebe de volta esse mesmo valor, o que neutraliza o desconto enquanto ele permanece em atividade. Depois da reforma da previdência de 2019, a regra constitucional do RPPS está no art. 40, § 19, da Constituição Federal. O texto autoriza o abono de permanência até o servidor completar a idade para a aposentadoria compulsória, que hoje é de 75 anos, conforme a disciplina constitucional e a Lei Complementar 152/2015. Portanto, o limite não é idade mínima de aposentadoria voluntária, nem um prazo fixo de anos, nem um percentual sobre vencimentos ou remuneração. É exatamente por isso que o gabarito é a letra C. Ela reproduz a lógica constitucional: o abono pode ser no valor da contribuição previdenciária e vai, no máximo, até a aposentadoria compulsória. A banca CESPE/CEBRASPE gosta muito dessa combinação de detalhe literal com armadilha de números “bonitos” que não existem na Constituição. Em resumo: se o servidor já pode se aposentar, mas fica em atividade, pode receber um abono igual à sua contribuição, desde que a lei do ente preveja isso. O objetivo é simples: evitar a saída imediata do serviço público e recompensar quem resolve continuar trabalhando.