Caso o estado do Pará institua regime de previdência complementar para seus servidores, esse regime deverá contar, obrigatoriamente, com a previsão
- A)de concessão de benefício definido, mediante contrapartida do estado de até 125% da contribuição do participante.
Errada, porque a previdencia complementar do servidor nao exige concessao de beneficio definido nem contrapartida estatal de ate 125%, criterio que nao corresponde ao modelo constitucional/legal.
- B)de que os benefícios sejam exclusivamente de contribuição definida.
Errada, porque a afirmacao e absoluta demais: no regime complementar do servidor a logica e de contribuicao definida no plano, mas a questao cobra uma previsao obrigatoria especifica de custeio administrativo.
- C)de que, em caso de déficit atuarial, o estado realize aportes para resguardar o equilíbrio.
Errada, porque nao existe obrigacao constitucional de o estado fazer aportes automaticos para cobrir deficit atuarial da previdencia complementar instituida.
- D)de benefícios decorrentes da invalidez permanente.
Errada, porque a previsao de beneficios por invalidez permanente nao e a exigencia obrigatoria destacada no regime complementar dos servidores na forma como a questao foi formulada.
- E)de que os patrocinadores, participantes e assistidos custeiem as despesas administrativas.
Certa, porque os patrocinadores, participantes e assistidos devem custear as despesas administrativas do regime de previdencia complementar.
Gabarito: E
Quando o ente federativo institui previdencia complementar para seus servidores, ele entra no terreno dos regimes fechados de previdencia complementar, que seguem a lógica da Lei Complementar 108/2001 e da Lei Complementar 109/2001, além do art. 40 da Constituicao. A ideia central aqui e simples: o plano precisa ser financeiramente equilibrado, sem virar uma conta sem fundo para o poder publico. Por isso, a Constituicao permite complementacao de aposentadorias e pensoes, mas com regras bem amarradas. No caso de servidores publicos, a previdencia complementar funciona, em regra, sob a modalidade de contribuicao definida, e os beneficios nao podem ser puxados por promessas tipicas de regime de beneficio definido como se fosse um cheque em branco. O ponto da questao nao esta nisso, mas em uma exigencia especifica: a entidade fechada de previdencia complementar precisa prever que as despesas administrativas sejam custeadas por patrocinadores, participantes e assistidos. Essa regra aparece na disciplina legal dos planos e da governanca do regime, para evitar que o custo administrativo fique solto no ar. Por isso, a alternativa correta e a letra E. Ela traduz a ideia de custeio repartido das despesas administrativas, que e uma previsao obrigatoria nos planos de previdencia complementar patrocinados pelo poder publico. Em prova CESPE, quando o assunto e previdencia complementar de servidor, desconfie de respostas que parecem bonitas, mas inventam obrigacoes que a Constituicao nao criou, como aporte automatico por deficit ou beneficio definido garantido. Resumo de prova: o ente pode instituir previdencia complementar, mas deve respeitar o modelo constitucional e legal do regime. Nesse contexto, a regra de custeio das despesas administrativas pelos patrocinadores, participantes e assistidos e uma previsao obrigatoria, e e exatamente isso que a banca cobrou.