Zélia contribuiu para o Regime Geral de Previdência Social como segurada empregada por cinco anos e quatro meses, quando então pediu demissão e ficou sem contribuir para o RGPS por um período de um ano e três meses. A partir daí, Zélia passou a contribuir como contribuinte individual e permanece nessa condição há nove meses. Em recente exame médico, constatou-se um grave problema renal e Zélia terá que se submeter a uma cirurgia que a incapacitará para o trabalho por um período de aproximadamente três meses. Considerando-se essa situação hipotética, é correto afirmar que Zélia
- A)poderá recolher três contribuições retroativamente para fazer jus ao benefício da aposentadoria especial.
Errada, porque aposentadoria especial exige exposição habitual e permanente a agentes nocivos, e não se conserta isso com contribuições retroativas.
- B)não terá direito a receber benefício previdenciário, pois não possui tempo de carência.
Errada, porque Zélia possui histórico contributivo suficiente e também mantém a qualidade de segurada ao voltar a contribuir.
- C)faz jus ao benefício do auxílio-acidente.
Errada, porque auxílio-acidente depende de sequela permanente que reduza a capacidade para o trabalho, e aqui a incapacidade é temporária.
- D)faz jus ao benefício do auxílio por incapacidade temporária.
Certa, porque Zélia está incapaz para sua atividade habitual por período temporário e preenche os requisitos do auxílio por incapacidade temporária.
- E)faz jus ao benefício da aposentadoria especial.
Errada, porque aposentadoria especial não decorre de doença renal nem de cirurgia, mas de tempo especial de contribuição em atividade nociva.
Gabarito: D
Aqui a chave é separar duas coisas que a banca adora misturar: qualidade de segurado e carência. Zélia voltou a contribuir como contribuinte individual e, portanto, está protegida pelo RGPS no momento em que surgiu o problema de saúde. Além disso, para o auxílio por incapacidade temporária, a regra geral exige 12 contribuições mensais de carência, mas essa carência pode ser cumprida somando-se contribuições anteriores, desde que não haja perda da qualidade segurado de forma impeditiva para o caso concreto. No enunciado, ela já tinha um histórico contributivo bem maior do que isso. O benefício adequado é o auxílio por incapacidade temporária, previsto no art. 59 da Lei 8.213/1991. Ele é devido quando a pessoa fica incapaz para o trabalho ou para a atividade habitual por mais de 15 dias consecutivos, e o texto diz que a cirurgia a incapacitará por cerca de três meses. Ou seja, não estamos falando de aposentadoria, nem de sequela permanente, nem de acidente de trabalho: é incapacidade temporária mesmo. Na prática, o INSS não quer saber se o problema é “grave” no nome bonito do diagnóstico. O que importa é a incapacidade laboral e o preenchimento dos requisitos legais. Como Zélia está contribuindo e a incapacidade será temporária, ela faz jus ao benefício. A banca costuma cobrar exatamente essa leitura seca da lei, sem dramatizar o exame médico.