Integra a base de cálculo para fins de incidência da contribuição social previdenciária
- A)o salário-maternidade.
Certa, porque o salário-maternidade integra a base de cálculo da contribuição previdenciária, conforme a disciplina do art. 28 da Lei 8.212/91 e a linha cobrada em concursos.
- B)o auxílio-alimentação.
Errada, pois o auxílio-alimentação, em regra, não integra a base quando fornecido nos moldes legais, por ter natureza não remuneratória em várias hipóteses.
- C)a importância recebida a título de férias indenizadas.
Errada, porque férias indenizadas têm natureza indenizatória e não entram na base de incidência da contribuição previdenciária.
- D)a diária para viagens.
Errada, pois as diárias para viagens não integram a base quando não excedem os limites legais e, em regra, têm caráter de reembolso.
- E)a parcela recebida a título de vale-transporte.
Errada, porque a parcela paga a título de vale-transporte não integra a base de contribuição previdenciária, por expressa exclusão legal.
Gabarito: A
A regra geral da contribuição previdenciária é simples: se a verba tem natureza remuneratória, ela tende a entrar na base de cálculo; se tem caráter indenizatório, em regra fica fora. A Lei 8.212/91, no art. 28, trabalha justamente com essa lógica ao definir o salário-de-contribuição e ao listar as parcelas excluídas no §9º. Nessa questão, a banca quer a verba que integra a base. O salário-maternidade entra nessa conta, porque é tratado pela legislação como parcela integrante do salário-de-contribuição da segurada empregada, e, na linha cobrada em provas, sofre incidência de contribuição previdenciária. É o tipo de detalhe que a CESPE adora: uma verba com cara de benefício, mas com tratamento contributivo próprio. As demais alternativas são clássicas verbas afastadas da base de incidência por terem natureza indenizatória ou por estarem expressamente excluídas em lei. Então, se você viu vale-transporte, diária de viagem ou férias indenizadas, já pode desconfiar bastante. Resumo de prova: salário-maternidade, para a lógica cobrada no enunciado, integra a base de cálculo; as outras opções, não.