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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Manoel, empregado há doze meses como padeiro, sofreu acidente de trabalho que lhe deixou sequela impeditiva da continuidade de seu trabalho habitual. Com referência a essa situação hipotética, ao auxílio-acidente e ao auxílio-doença, assinale a opção correta.

Gabarito: B

O auxílio-acidente é um benefício indenizatório pago quando, depois de consolidada a lesão, sobra uma sequela que reduz a capacidade para o trabalho habitual. Ele não exige incapacidade total nem aposentadoria; a lógica é: a pessoa continua trabalhando, mas com rendimento funcional menor, então recebe uma compensação mensal. A Lei 8.213/1991, no art. 86, trata exatamente disso. Já o auxílio-doença, hoje chamado de benefício por incapacidade temporária, serve para afastamento por incapacidade temporária para o trabalho. Em regra, ele não se mistura com a ideia de aposentadoria, mas pode coexistir com outros efeitos previdenciários quando o sistema entende que os fatos geradores são diferentes. A banca CESPE gosta muito de testar essa diferença entre benefício substitutivo da renda e benefício indenizatório. No caso da questão, Manoel sofreu acidente de trabalho e ficou com sequela que impede a continuidade do seu trabalho habitual. Se ele estiver em gozo de auxílio-doença e, depois da consolidação das lesões, passar a ter direito ao auxílio-acidente, a cumulação é admitida porque os benefícios têm naturezas e fatos geradores distintos. É por isso que a alternativa B está correta. A base legal costuma aparecer com o art. 86 da Lei 8.213/1991, especialmente pela natureza indenizatória do auxílio-acidente e pela vedação de se tratar esse benefício como se fosse uma aposentadoria disfarçada. Em prova, a dica é simples: se a questão falar em sequela permanente com redução da capacidade, pense em auxílio-acidente; se falar em incapacidade temporária, pense em auxílio-doença.

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