Acerca do custeio da Seguridade Social, assinale a opção correta.
- A)As contribuições sociais do empregador e da empresa incidirão sobre a folha de salários e os demais rendimentos do trabalho pagos à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, sobre a receita ou o faturamento e sobre o lucro.
Certa: reproduz a regra do art. 195, I, da Constituição Federal sobre as contribuições do empregador e da empresa.
- B)As contribuições sociais incidem sobre a aposentadoria e a pensão concedidas ao trabalhador e aos demais segurados da previdência social pelo regime geral de previdência social e sobre a receita de concursos de prognósticos.
Errada: aposentadoria e pensão do RGPS não são, em regra, base geral de incidência dessas contribuições, e a alternativa mistura hipóteses constitucionais sem precisão.
- C)As constituições para a seguridade social ostentam natureza tributária e destinação prioritária, mas não exclusiva, podendo servir para financiar outros projetos de interesse social.
Errada: as contribuições sociais têm natureza tributária e destinação vinculada à seguridade social, não podendo ser usadas livremente para outros projetos.
- D)A União, desde que seja de interesse social, poderá, em face de uma grave situação de risco, estender um serviço de seguridade social sem a correspondente fonte de custeio.
Errada: o art. 195, parágrafo 5º, veda a criação, majoração ou extensão de benefício ou serviço da seguridade sem a correspondente fonte de custeio total.
Gabarito: A
O custeio da Seguridade Social é um tema clássico de Constituição com roupa de Previdenciário. A lógica é simples: a seguridade se financia por toda a sociedade, de forma direta e indireta, por meio de recursos orçamentários e de contribuições sociais. O coração da matéria está no art. 195 da Constituição Federal, que lista as principais bases de incidência dessas contribuições. No caso da contribuição do empregador e da empresa, a Constituição permite a incidência sobre a folha de salários, sobre os demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados a pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício, e também sobre a receita ou o faturamento e o lucro. É exatamente isso que a alternativa A descreve, por isso ela está correta. A banca gosta de misturar as bases de cálculo e inserir expressões que parecem plausíveis, mas quebram a literalidade constitucional. Aqui, a literalidade importa muito: art. 195, I, da CF. Em prova, quando a questão fala em custeio da seguridade, pense primeiro nas fontes constitucionais e nas vedações do próprio texto constitucional. Outro ponto importante: benefícios da previdência não podem ser criados, majorados ou estendidos sem a correspondente fonte de custeio total, por força do art. 195, parágrafo 5º. Então, quando a questão disser que é possível ampliar proteção social sem custeio, acenda o alerta vermelho. É a clássica armadilha de prova.