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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Reginaldo foi contratado como empregado da empresa Ferreira & Filhos Ltda., onde exerceu a função de diretor de Recursos Humanos por quatro anos. No último dia, 20/12/2021, a empresa rescindiu o contrato de trabalho de Reginaldo, quando então lhe pagou as seguintes parcelas rescisórias: saldo de salário (20 dias); gratificação natalina (13.º salário); férias proporcionais indenizadas e respectivo adicional constitucional; indenização de 40% do FGTS; e multa em decorrência da mora no pagamento das parcelas rescisórias. Considerando essa situação hipotética, assinale a opção correta acerca da incidência ou não de recolhimento da contribuição previdenciária a título de salário de contribuição do empregado sobre as parcelas pagas a Reginaldo.

Gabarito: A

Salário de contribuição é, em regra, tudo aquilo que tem natureza remuneratória, ou seja, o que o empregado recebe como contraprestação pelo trabalho. Já as verbas indenizatórias, que servem para reparar um prejuízo ou compensar a ruptura do contrato, normalmente ficam fora da base de cálculo. A lógica é simples: se não é pagamento pelo trabalho, não entra no bolo da contribuição previdenciária. No caso do empregado, o salário do período trabalhado entra sem susto, e a gratificação natalina também integra o salário de contribuição. Isso está na Lei 8.212/1991, art. 28, e a jurisprudência pacificou a incidência da contribuição sobre o 13.º salário. Então, o saldo de salário de 20 dias e o 13.º salário são parcelas tributáveis. Já as férias proporcionais indenizadas, com o respectivo adicional constitucional, têm natureza indenizatória quando pagas na rescisão, por isso não sofrem incidência de contribuição previdenciária. O mesmo vale para a indenização de 40% do FGTS e para a multa por mora no pagamento das verbas rescisórias, que não remuneram trabalho, apenas compensam o rompimento contratual ou o atraso. Por isso, a alternativa correta é a A: contribuição apenas sobre o saldo de salário e a gratificação natalina. É a clássica pegadinha de concurso que mistura verba salarial com verba rescisória para ver se você separa remuneração de indenização sem perder a calma.

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