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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

No Regime Geral de Previdência Social (RGPS), o trabalhador que presta serviço de natureza urbana, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego, é um segurado

Gabarito: E

A questão quer saber como o RGPS classifica quem presta serviço urbano de forma eventual, para uma ou mais empresas, sem vínculo de emprego. Esse perfil encaixa direitinho na figura do contribuinte individual, que é a pessoa física que trabalha por conta própria ou presta serviços de natureza eventual a empresas, sem subordinação típica de empregado. A Lei 8.213/1991, no art. 11, V, e o Decreto 3.048/1999 tratam dessa categoria de forma bem clara. Pense assim: se existe prestação de serviço, mas não existe relação de emprego, o RGPS normalmente olha para o contribuinte individual. Ele não é empregado porque falta vínculo empregatício; também não é segurado especial, porque esse tem regime ligado à atividade rural ou pesca artesanal, em regra em economia familiar. A banca adora trocar os rótulos para confundir. Ela coloca um trabalhador eventual urbano e tenta empurrar o candidato para “autônomo”, “facultativo” ou “especial”, mas o enquadramento correto é o de contribuinte individual. Em provas, o nome moderno e técnico é esse, embora “autônomo” apareça muito como sinônimo mais antigo em linguagem comum e até em materiais antigos. Então, como há prestação de serviço de natureza urbana, em caráter eventual, sem relação de emprego, o segurado do RGPS é o contribuinte individual. É exatamente a descrição típica usada pela legislação previdenciária para essa categoria.

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