Conforme as disposições da Emenda Constitucional n.º 103/2019 trazidas ao sistema previdenciário brasileiro, assinale a opção correta.
- A)A criação de regime de previdência complementar pelas entidades federativas que possuam RPPS tornou-se obrigatória.
Certa, porque a EC 103/2019 tornou obrigatória a instituição de regime de previdência complementar pelos entes federativos com RPPS.
- B)Tornou-se obrigatório o pagamento do abono de permanência a todos os servidores que, a despeito de reunirem os requisitos para aposentação, continuarem em atividade.
Errada, porque o abono de permanência não foi tornado automaticamente obrigatório para todos os servidores; ele depende dos requisitos legais e da disciplina constitucional aplicável.
- C)Fixou-se como regra permanente, para os servidores públicos federais, estaduais, distritais e municipais efetivos, a idade mínima para aposentadoria voluntária de sessenta e cinco anos para os homens e a de sessenta e dois anos para as mulheres.
Errada, porque a idade mínima de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres não é a regra permanente para todos os servidores públicos, e sim a lógica geral da reforma, com distinções e regras de transição.
- D)Cada RPPS poderá estabelecer suas próprias regras, desde que seja obedecido o balizamento constitucional pertinente.
Errada, porque cada RPPS não pode criar livremente suas regras fora do padrão constitucional; há balizas constitucionais nacionais obrigatórias.
- E)Até que sobrevenha lei complementar do ente federativo, o rol de benefícios dos RPPS fica limitado às aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez.
Errada, porque o rol de benefícios dos RPPS não fica limitado apenas a aposentadorias por tempo de contribuição e por invalidez, além de a redação indicada não corresponder ao regime constitucional após a reforma.
Gabarito: A
A EC n.º 103/2019 mexeu bastante na previdência do serviço público, e uma das mudanças mais importantes foi a expansão da previdência complementar para os entes federativos que mantêm RPPS. Em termos simples: o servidor efetivo continua vinculado ao RPPS, mas o ente pode criar um regime complementar para pagar o que superar o teto do RGPS. O ponto central é este: a Constituição passou a exigir que a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios instituam regime de previdência complementar para seus servidores titulares de cargo efetivo. Isso está no art. 40, §§ 14 e seguintes, com redação dada pela EC 103/2019. Ou seja, não ficou no campo do “se quiser, faz”. Virou dever constitucional. Por isso, a alternativa A está correta. A lógica da reforma foi padronizar o modelo e limitar o valor das aposentadorias e pensões do RPPS ao teto do RGPS, deixando a parcela acima disso para a previdência complementar, quando instituída. A ideia é simples, embora a conta para o servidor nem sempre seja simpática. As demais opções misturam conceitos verdadeiros com detalhes errados, especialmente sobre idade mínima, abono de permanência e limites dos benefícios. Na prova, a banca gosta muito de trocar uma regra transitória por permanente ou de exagerar o alcance de alguma obrigação.