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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

Para a concessão de aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a legislação previdenciária apresenta várias exigências, entre elas o cumprimento de período de carência (Lei n.º 8.213/1991), cujo tratamento legal é diferenciado com relação aos segurados especiais, também quanto à concessão de outros benefícios. Acerca da exigência de cumprimento de período de carência para os segurados especiais, assinale a opção correta.

Gabarito: B

A carência, no RGPS, normalmente é aquele número mínimo de contribuições que a pessoa precisa cumprir para ter acesso ao benefício. Só que o segurado especial joga em outra liga: em vez de provar recolhimento mensal, ele demonstra o efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, por um período equivalente à carência exigida para o benefício. Isso está na lógica da Lei 8.213/91, especialmente no art. 39, I, e na disciplina do art. 48, §2º, para aposentadoria por idade rural. O ponto importante é que a lei não exige que o segurado especial tenha contribuído como os demais segurados do RGPS para cumprir carência. O que se exige é prova do trabalho rural pelo número de meses correspondente ao benefício, podendo haver descontinuidade na atividade, desde que a comprovação seja idônea. Por isso o gabarito é a letra B: ela traduz exatamente a regra diferenciada aplicável ao segurado especial. Em vez de contabilizar contribuições mensais, conta-se o tempo de exercício rural comprovado, no mínimo pelo mesmo número de meses exigidos para a carência do benefício pedido. Em prova, lembre do detalhe que a banca adora: segurado especial não é sinônimo de "sem requisito nenhum". Ele tem sim exigência de carência em vários benefícios, mas essa carência é provada por atividade rural, não por recolhimento mensal clássico.

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