Para a concessão de aposentadorias pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS), a legislação previdenciária apresenta várias exigências, entre elas o cumprimento de período de carência (Lei n.º 8.213/1991), cujo tratamento legal é diferenciado com relação aos segurados especiais, também quanto à concessão de outros benefícios. Acerca da exigência de cumprimento de período de carência para os segurados especiais, assinale a opção correta.
- A)A legislação previdenciária exige o cumprimento do período de carência para os segurados especiais que, juntamente com seu grupo familiar, iniciaram o exercício de atividades agropecuárias, extrativas e artesanais antes de novembro de 1991.
Errada, porque não existe essa regra de exigir carência especial só para quem iniciou a atividade antes de novembro de 1991; o critério legal é o exercício rural no período correspondente à carência do benefício.
- B)A contagem do período de carência para os segurados especiais não leva em conta o número mínimo de contribuições mensais recolhidas para a concessão de benefício, como se faz para os demais segurados do RGPS, mas o período de tempo mínimo de efetivo exercício de atividade rural, comprovado mesmo de forma descontínua, igual ao número de meses necessário à concessão do benefício requerido.
Certa, pois para o segurado especial a carência é atendida pela comprovação do tempo de efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, pelo número de meses exigido para o benefício.
- C)Com a vigência da Emenda Constitucional n.º 103/2019, que determinou a implementação do Cadastro de Informações Sociais para os trabalhadores rurais, o chamado CNIS Rural, o computo do período de carência para segurados especiais corresponde ao número mínimo de contribuições mensais recolhidas para a concessão de benefício, tendo como marco inicial a competência de janeiro de 2020.
Errada, porque a EC 103/2019 não transformou a carência do segurado especial em contagem de contribuições mensais nem criou esse suposto "CNIS Rural" como marco de janeiro de 2020.
- D)É pacífica a orientação da jurisprudência da Turma Nacional de Uniformização da Jurisprudência dos juizados especiais federais (TNU) de que o segurado especial pode comprovar o tempo de exercício de atividade rural equivalente à carência após protocolado o pedido de concessão da aposentadoria por idade.
Errada, porque não há orientação pacífica da TNU dispensando prova de atividade rural após o pedido; a comprovação deve se referir ao período exigido em lei e ao momento legalmente pertinente.
- E)A legislação previdenciária vigente dispensa o cumprimento de período de carência para a concessão do salário-maternidade às seguradas especiais, por se tratar de benefício de caráter indenizatório.
Errada, porque a segurada especial não fica dispensada da carência do salário-maternidade; ela deve comprovar o exercício de atividade rural pelo período legalmente exigido, embora sem recolhimento de contribuições mensais.
Gabarito: B
A carência, no RGPS, normalmente é aquele número mínimo de contribuições que a pessoa precisa cumprir para ter acesso ao benefício. Só que o segurado especial joga em outra liga: em vez de provar recolhimento mensal, ele demonstra o efetivo exercício de atividade rural, em regime de economia familiar, por um período equivalente à carência exigida para o benefício. Isso está na lógica da Lei 8.213/91, especialmente no art. 39, I, e na disciplina do art. 48, §2º, para aposentadoria por idade rural. O ponto importante é que a lei não exige que o segurado especial tenha contribuído como os demais segurados do RGPS para cumprir carência. O que se exige é prova do trabalho rural pelo número de meses correspondente ao benefício, podendo haver descontinuidade na atividade, desde que a comprovação seja idônea. Por isso o gabarito é a letra B: ela traduz exatamente a regra diferenciada aplicável ao segurado especial. Em vez de contabilizar contribuições mensais, conta-se o tempo de exercício rural comprovado, no mínimo pelo mesmo número de meses exigidos para a carência do benefício pedido. Em prova, lembre do detalhe que a banca adora: segurado especial não é sinônimo de "sem requisito nenhum". Ele tem sim exigência de carência em vários benefícios, mas essa carência é provada por atividade rural, não por recolhimento mensal clássico.