A concessão da pensão por morte devida ao filho menor do segurado do Regime Geral de Previdência Social
- A)independe de período de carência.
Certa, porque a Lei 8.213/1991, art. 26, I, dispensa carência para a concessão da pensão por morte.
- B)exige, no mínimo, doze contribuições mensais.
Errada, porque pensão por morte não exige 12 contribuições mensais.
- C)depende da idade do filho, podendo variar entre doze, vinte e quatro e trinta e seis contribuições mensais.
Errada, porque a carência não varia conforme a idade do filho; essa lógica não existe para esse benefício.
- D)exige, no mínimo, vinte e quatro contribuições mensais.
Errada, porque também não se exige 24 contribuições mensais para pensão por morte.
Gabarito: A
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado quando ocorre o falecimento, e a lógica aqui é proteger a família no momento mais sensível. No RGPS, para a concessão da pensão por morte não se exige carência, isto é, não há número mínimo de contribuições mensais para que o benefício seja devido. Esse ponto cai muito em prova porque a banca adora tentar misturar pensão por morte com benefícios que realmente exigem carência, como auxílio-doença e aposentadorias programadas. No caso do filho menor, a regra da pensão por morte continua a mesma: se ele se enquadra como dependente, a análise não passa por carência. O fundamento está no art. 26, inciso I, da Lei 8.213/1991, que dispensa carência para a concessão da pensão por morte. Além disso, o art. 16 da mesma lei inclui o filho menor como dependente de primeira classe, o que reforça a proteção previdenciária. Então, o gabarito A está correto porque a concessão da pensão por morte devida ao filho menor do segurado independe de período de carência. Em prova, quando aparecer pensão por morte, acenda o alerta: a regra geral é dispensar carência. A banca costuma testar justamente essa ideia simples com números aleatórios para confundir você. Em resumo: para pensão por morte, você olha a qualidade de dependente e o óbito do segurado, não um número mínimo de contribuições. É um daqueles temas em que a lei fala de forma direta, sem deixar muita margem para invenção.