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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2022

Questão comentada de Direito Previdenciário

A pessoa física maior de dezesseis anos que, por ato volitivo, se inscreve como contribuinte da previdência social do Brasil, desde que não exerça atividade remunerada que implique filiação obrigatória, é denominada

Gabarito: D

A questão descreve a figura do segurado facultativo, que é a pessoa física maior de 16 anos que decide ingressar no RGPS por vontade própria, desde que não exerça atividade remunerada que a coloque como segurado obrigatório. Em outras palavras: não é o trabalho que puxa a filiação aqui, é a escolha da própria pessoa. Por isso a filiação é voluntária, e a inscrição acontece por ato de vontade, como prevê a Lei 8.213/1991, art. 13, e também o Regulamento da Previdência Social. Esse detalhe é o coração da pegadinha: se a pessoa trabalha em atividade que gera filiação obrigatória, ela não pode “virar” facultativa só porque quer. O regime só aceita a condição de facultativo quando não há enquadramento obrigatório anterior. É a famosa lógica do INSS: se você já está obrigado, não escolhe ser facultativo. Já o maior de 16 anos pode se inscrever nessa condição porque a lei permite a filiação facultativa a partir dessa idade. Então, juntando os elementos do enunciado - maior de 16 anos, ato volitivo, inscrição e ausência de atividade remunerada obrigatória - o nome correto é segurado facultativo. Por isso o gabarito D está correto. A banca gosta muito de trocar os rótulos de segurado obrigatório com o facultativo, então vale fixar: obrigatório depende da atividade; facultativo depende da vontade, mas sem atividade que imponha filiação automática.

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