Assinale a opção correta acerca das contribuições para a seguridade social.
- A)Compete à justiça federal a execução, de ofício, das contribuições sociais devidas pelos empregadores e empregados.
Errada: a execução de ofício das contribuições sociais decorrentes de decisões trabalhistas compete à Justiça do Trabalho, e não à Justiça Federal.
- B)É vedada a utilização dos recursos provenientes das contribuições sociais incidentes sobre receitas de concursos de prognósticos para a realização de despesas distintas do pagamento de benefícios do RGPS.
Errada: as contribuições sobre concursos de prognósticos não ficam limitadas apenas ao pagamento de benefícios do RGPS.
- C)A lei complementar é o veículo adequado para a instituição das fontes de custeio previstas na CF.
Errada: a instituição de contribuições sociais previstas na CF, em regra, não exige lei complementar, e a alternativa generaliza indevidamente.
- D)Não incidem contribuições para a seguridade social sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS.
Certa: a CF veda a incidência de contribuição para a seguridade social sobre aposentadorias e pensões concedidas pelo RGPS.
- E)Com a reforma promovida pela Emenda Constitucional n.º 103/2019, as contribuições para a seguridade social só podem ser cobradas no exercício seguinte ao de sua instituição.
Errada: a Constituição exige a observância da anterioridade nonagesimal para essas contribuições, e não a cobrança só no exercício seguinte.
Gabarito: D
As contribuições para a seguridade social são um tema clássico de prova porque a CF mistura regras de custeio, competência e limitações ao poder de tributar. Aqui, o ponto central é lembrar que a Constituição trata essas contribuições no art. 195 e também espalha algumas regras em outros dispositivos, como a competência da Justiça do Trabalho para executar contribuições decorrentes de suas sentenças e a anterioridade nonagesimal para a cobrança. O gabarito é a letra D porque a própria CF, após a EC n.º 103/2019, passou a prever expressamente que não incide contribuição sobre aposentadoria e pensão concedidas pelo regime geral de previdência social. Isso está no art. 195, II, da Constituição. Em outras palavras: benefício do RGPS aposentado ou pensionista não entra na base dessas contribuições previdenciárias do segurado. Esse tipo de cobrança costuma gerar confusão porque existe contribuição sobre remuneração, salário de contribuição e outras bases, mas aposentadoria e pensão do RGPS ficaram fora da incidência constitucional. Então, se a questão trouxer essa isenção constitucional, pode confiar: a banca está testando se você sabe separar rendimento de atividade e benefício previdenciário. Nas demais alternativas, a banca tenta empurrar prazos, competências e hipóteses de lei complementar para o lugar errado. O macete é sempre voltar ao texto da CF: art. 114, VIII para execução; art. 195 para contribuições; e art. 195, § 6º para a cobrança só depois de 90 dias, não no exercício seguinte.