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Direito Previdenciário · CESPE/CEBRASPE · 2021

Questão comentada de Direito Previdenciário

Caio, servidor público, tem 20 anos de atividade profissional, incluídos nesse tempo 2 anos como trabalhador rural sem contribuição e 18 anos como servidor público com contribuição. Nos últimos 2 anos, ele também trabalha como professor em faculdade privada, com contribuição. Sandra é empregada pública celetista com 20 anos de atividade e 20 anos de contribuição. Murilo é militar com recolhimento de 12 contribuições previdenciárias como facultativo em sua alíquota mínima. À luz das informações apresentadas, assinale a opção correta, considerando as regras sobre a contagem recíproca de tempo de serviço.

Gabarito: D

A contagem recíproca serve para somar tempos de contribuição entre regimes diferentes, mas ela não é um "vale-tudo". A regra é: você pode aproveitar o tempo, desde que haja a devida comprovação e, quando for o caso, a compensação financeira entre os regimes. Além disso, tempo sem contribuição, como o labor rural em certas hipóteses, não entra automaticamente como tempo de contribuição para aposentadoria no regime que recebe esse tempo. No caso do Caio, o detalhe mais traiçoeiro é o período em que ele contribui ao mesmo tempo como servidor público e como professor em faculdade privada. A lei e a jurisprudência não permitem contar esse mesmo intervalo em dobro: o tempo concomitante não vira "tempo extra" para efeito de benefício. Já o tempo rural sem contribuição não pode ser usado livremente como tempo de contribuição para RPPS sem observar as exigências legais, inclusive eventual indenização quando cabível. A alternativa correta é a D porque o militar não pode usar contribuição facultativa recolhida na alíquota mínima para obter inatividade militar. Em outras palavras: contribuição facultativa ao RGPS não se transforma, por mágica, em tempo aproveitável para a passagem à inatividade militar. O militar tem regime próprio e regras próprias para inatividade, de modo que esse recolhimento não serve para esse fim. Esse tema costuma aparecer com uma pegadinha clássica: a banca mistura regimes diferentes, tempo concomitante e recolhimentos feitos em outro vínculo, para ver se você vai aceitar a soma como se tudo fosse um único relógio. Na contagem recíproca, o que importa é o tempo juridicamente aproveitável, não a simples soma de pagamentos feitos em lugares distintos.

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