Acerca das espécies de benefícios e das prestações previdenciárias, em especial o auxílio-reclusão e o auxílio-doença, assinale a opção correta.
- A)O auxílio-reclusão tem carência de 12 contribuições para oRGPS.
Errada: o auxilio-reclusao nao tem carencia de 12 contribuicoes, pois a lei nao exige carencia para esse beneficio.
- B)O auxílio-reclusão é devido ao segurado de baixa renda que, preso em regime fechado, tenha cumprido a carência exigida por lei.
Errada: o auxilio-reclusao e devido aos dependentes do segurado recolhido a prisao, e nao ao proprio segurado preso.
- C)Ao segurado que tiver sofrido acidente de trabalho no próprio local de trabalho, a lei garante a manutenção do seu contrato de trabalho por 12 meses após a cessação do auxílio-doença acidentário, independentemente de ele ter gozado auxílio-acidente.
Certa: o art. 118 da Lei 8.213/1991 garante estabilidade de 12 meses apos a cessacao do auxilio-doenca acidentario, sem depender do recebimento de auxilio-acidente.
- D)O auxílio-doença não acidentário é devido ao segurado que possua ao menos seis contribuições ao RGPS e se encontre impossibilitado de exercer suas atividades por 15 dias.
Errada: o auxilio-doenca comum exige, em regra, 12 contribuicoes e incapacidade por mais de 15 dias consecutivos, nao 6 contribuicoes.
- E)O exercício de atividade remunerada pelo recluso implica a cessação do benefício previdenciário.
Errada: o simples exercicio de atividade remunerada pelo recluso nao e formulado como causa de cessacao do beneficio nessa forma absoluta.
Gabarito: C
Essa questão mistura dois assuntos que a banca adora colocar no mesmo pacote: auxilio-reclusao e auxilio-doenca. A chave aqui e sempre olhar quem recebe o beneficio, qual e o requisito e se existe carencia. No Direito Previdenciario, um detalhe pequeno derruba a alternativa inteira - e a CESPE gosta exatamente disso. No auxilio-reclusao, o beneficio nao e pago ao preso, mas aos dependentes do segurado recolhido a prisao em regime fechado, desde que preenchidos os requisitos legais, inclusive a qualidade de segurado e o limite de baixa renda. Hoje, a lei nao exige carencia para o auxilio-reclusao. O art. 80 da Lei 8.213/1991 e o art. 116 do Decreto 3.048/1999 tratam disso. Ja o auxilio-doenca comum exige, em regra, carencia de 12 contribuicoes, salvo excecoes legais, e a incapacidade deve superar 15 dias consecutivos. Nos primeiros 15 dias de afastamento do empregado, quem responde e o empregador. Portanto, dizer que bastam 6 contribuicoes ou que o beneficio nasce ja com 15 dias de incapacidade, do jeito seco que a alternativa traz, fica errado. A alternativa C esta correta porque, havendo acidente do trabalho e cessacao do auxilio-doenca acidentario, a lei assegura a manutencao do contrato de trabalho por 12 meses, independentemente de o segurado ter recebido ou nao auxilio-acidente. Isso esta no art. 118 da Lei 8.213/1991, e a ideia e simples: o trabalhador nao fica "largado" no retorno, pois a lei lhe da uma especie de blindagem temporaria.