O salário de contribuição no regime geral de previdência social
- A)é indiferente para a apuração e cálculo do salário de benefício.
Errada, porque o salário de contribuição é relevante sim para a apuração do salário de benefício, já que ele integra a base de cálculo usada em diversas regras previdenciárias.
- B)corresponde sempre ao valor final do benefício, calculado segundo suas respectivas regras legais de apuração.
Errada, porque salário de contribuição não é o valor final do benefício, mas sim a base sobre a qual se calcula a contribuição e que pode influenciar o benefício.
- C)representa exatamente o mesmo valor da contribuição social vertida para o sistema previdenciário.
Errada, porque salário de contribuição não é o mesmo que a contribuição social vertida ao sistema; ele é a base de cálculo, enquanto a contribuição é o resultado da aplicação da alíquota.
- D)possui sempre um limite máximo, sendo este entendido como o teto do valor suscetível à aplicação da alíquota previdenciária.
Certa, porque no RGPS o salário de contribuição tem limite máximo, correspondendo ao teto previdenciário previsto na legislação.
Gabarito: D
O salário de contribuição é a base de cálculo usada para medir quanto vai incidir contribuição previdenciária no RGPS. Em outras palavras, ele não é o benefício em si nem a contribuição já paga, mas o valor sobre o qual a lei manda aplicar a alíquota. A Lei 8.212/1991, especialmente o art. 28, trabalha exatamente com essa lógica: define o que entra na base e também impõe limites. Por isso, a ideia central da questão é perceber que o salário de contribuição não pode ultrapassar o teto previdenciário. Esse limite máximo existe para evitar que a incidência da contribuição suba sem freio, mesmo que a remuneração do segurado seja mais alta. O teto é a fronteira do valor sobre o qual se calcula a contribuição, e não um detalhe decorativo da lei. A alternativa D está correta porque o salário de contribuição possui limite máximo no RGPS, fixado por lei e atualizado periodicamente. Já o salário de contribuição não se confunde com o salário de benefício, que é outra etapa da história: primeiro você define a base de contribuição, depois essa base pode influenciar o cálculo do benefício, conforme as regras legais. Em resumo: salário de contribuição é base de cálculo, não benefício, não contribuição recolhida, e sempre respeita o teto previdenciário. É aquela típica pegadinha de concurso que troca as peças do tabuleiro para ver se você percebe quem é quem.