No que se refere ao RGPS, em especial ao salário de benefício, à renda mensal inicial e à revisão de benefícios e prestações previdenciárias, assinale a opção correta.
- A)O valor dos benefícios e das prestações previdenciárias do RGPS é calculado sobre o salário de benefício.
Errada, porque nem todos os benefícios e prestações previdenciárias do RGPS são calculados diretamente sobre o salário de benefício, já que há regras próprias de coeficiente, piso, teto e forma de apuração para cada espécie.
- B)Somente as contribuições efetivamente recolhidas pela empresa ou pelo empregador doméstico serão computadas no cálculo do valor da renda mensal inicial do segurado empregado ou do empregado doméstico, respectivamente.
Errada, porque o segurado empregado e o empregado doméstico não podem ser prejudicados pela falta de recolhimento da empresa ou do empregador doméstico, já que a responsabilidade pelo recolhimento é do empregador.
- C)A renda mensal inicial do auxílio-doença corresponde a 100% do salário de benefício.
Errada, porque o auxílio-doença, em regra, corresponde a 91% do salário de benefício, e não a 100%.
- D)A renda mensal inicial da pensão por morte equivale a 50% da aposentadoria do instituidor, com adicional de 10% para cada dependente adicional, até o limite de 100% do benefício.
Errada, porque essa fórmula de 50% mais 10% por dependente é a lógica da pensão por morte no regime geral após a EC 103/2019, mas a alternativa fala em renda mensal inicial como se fosse automaticamente o valor da aposentadoria do instituidor, o que está incorreto na forma apresentada.
- E)O pensionista pode postular a revisão da aposentadoria deixada pelo segurado, para auferir eventuais parcelas não prescritas resultantes da readequação do benefício original, bem como os reflexos no valor da pensão por morte.
Certa, porque o pensionista pode pedir a revisão do benefício originário do segurado falecido para obter diferenças não prescritas e os reflexos no valor da pensão por morte.
Gabarito: E
No RGPS, o salário de benefício funciona como base de cálculo para diversos benefícios, mas ele não se confunde com o valor final que a pessoa vai receber, porque aí entram as regras da renda mensal inicial, coeficientes e eventuais limitações legais. Em outras palavras: uma coisa é a base, outra é o resultado da conta. E a banca adora misturar essas duas etapas para ver se voce escorrega no detalhe. No caso da revisão, existe um ponto muito cobrado: o pensionista tem legitimidade para pedir a revisão do benefício originário deixado pelo segurado, quando isso for útil para cobrar parcelas atrasadas não prescritas e também para refletir essa readequação no valor da pensão por morte. Isso decorre da lógica de que a pensão é benefício derivado do benefício principal. Se o benefício que serviu de base foi pago a menor, a pensão pode carregar esse erro junto. O fundamento está na própria estrutura da pensão por morte no RGPS, que depende do benefício do instituidor, e na jurisprudência do STJ, que admite a revisão da aposentadoria pelo pensionista para apurar diferenças não prescritas e seus reflexos na pensão. Um precedente bastante lembrado nesse tema é o entendimento de que o pensionista tem legitimidade para pleitear a revisão do ato de concessão do benefício originário, inclusive para fins patrimoniais. Por isso, a alternativa E está correta: ela descreve exatamente essa possibilidade de o pensionista buscar a revisão da aposentadoria do segurado falecido, tanto para receber valores atrasados ainda exigíveis quanto para melhorar o valor da própria pensão por morte.